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CVM absolve Schvartsman e multa Poppinga por falta de diligência em Brumadinho

O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu por maioria nesta quinta-feira, 19, o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e multou em R$ 27 milhões o ex-diretor de Ferrosos e Carvão da mineradora Gerd Peter Poppinga por descumprimento d

Denise Luna (via Agência Estado)

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Escrito por Denise Luna (via Agência Estado)
Publicado em 19.12.2024, 17:37:00 Editado em 19.12.2024, 17:45:22
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O colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu por maioria nesta quinta-feira, 19, o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman e multou em R$ 27 milhões o ex-diretor de Ferrosos e Carvão da mineradora Gerd Peter Poppinga por descumprimento do dever de diligência na tragédia de Brumadinho, em janeiro de 2019, quando a ruptura da barragem Córrego do Feijão (B1) liberou uma avalanche de rejeitos, deixando 272 mortos e um grave desastre ambiental.

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Apenas o diretor João Accioly absolveu os dois executivos. Os demais seguiram o relator Daniel Maeda. A diretora Marina Copola se absteve da votação, declarando-se impedida.

Em seu relatório, Maeda destacou que, em 2015, quando aconteceu o desastre de Mariana, Peter Poppinga exerceu a posição de presidente no conselho de administração da Samarco, joint venture entre Vale e BHP, dona da barragem que colapsou.

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Em relação a Schvartsman, Maeda procurou demonstrar que a lei reconhece a repartição de competências entre os administradores, lembrando que o dever de diligência deve considerar as competências legais e estatutárias, a tecnicidade do tema e a existência de sinais de alerta. Schvartsman estava há 20 meses na Vale quando o desastre de Brumadinho aconteceu.

Em seu voto nesta quinta-feira, o presidente da CVM, João Pedro Nascimento, destacou ainda que Schvartsman não foi avisado pelos seus subordinados sobre as condições da barragem. "Ele atuou no limite da sua competência", afirmou Nascimento.

O processo administrativo sancionador foi aberto em agosto de 2019 e apurou o possível descumprimento do dever de diligência, ou descumprimento do artigo 153 da Lei das SA. O julgamento foi iniciado em outubro deste ano, mas foi interrompido pelo pedido de vista do diretor Otto Lobo.

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