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Custo com mudança no uso do PIS/Cofins será repassado a consumidor, diz Fecombustíveis

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) se juntou a outras associações que criticaram a Medida Provisória (MP) 1.227/24, publicada em 4 de junho no Diário Oficial da União (DOU), e os possíveis efeitos da medid

Denise Luna (via Agência Estado)

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Escrito por Denise Luna (via Agência Estado)
Publicado em 10.06.2024, 12:53:00 Editado em 10.06.2024, 12:59:59
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A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) se juntou a outras associações que criticaram a Medida Provisória (MP) 1.227/24, publicada em 4 de junho no Diário Oficial da União (DOU), e os possíveis efeitos da medida ao longo de toda a cadeia comercial, como a alta do preço dos combustíveis nos postos de abastecimento.

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A MP 1.227/24 limitou o uso dos créditos PIS/Cofins para abatimento de outros tributos, o que poderá gerar impactos no caixa e nos investimentos produtivos e de logística das empresas de produção, distribuição e transporte de combustíveis.

"Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final", alertou a entidade.

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Na semana passada, a Refina Brasil, associação das refinarias privadas brasileiras, já havia contestado a MP, afirmando que o texto era inconstitucional e que resultaria no aumento de preços nas refinarias e, por consequência, nos postos de abastecimento do País.

De acordo com a Fecombustíveis, "o eventual aumento de custos nas etapas anteriores também impacta o segmento de revenda, que passa a necessitar de maior capital de giro em sua atividade de revenda."

A Fecombustíveis destacou que o mercado é livre e competitivo em todos os segmentos, cabendo a cada agente econômico repassar ou não eventuais aumentos de custos ao consumidor. Entretanto, quer esclarecer a realidade dos fatos à sociedade, "para que o revendedor varejista, agente mais visível e que compõe o último elo da cadeia, não seja responsabilizado por elevações de preços ocorridas em etapas anteriores da cadeia", concluiu.

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