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Criticado por juristas, PL que muda Lei da Arbitragem pode ser votado em agosto

Lideranças da Câmara planejam votar em agosto, na volta do recesso parlamentar, um projeto de lei (PL) para mudar a Lei da Arbitragem, que é uma forma alternativa de resolver conflitos judiciais. A proposta que tramita no Congresso limita a atuação dos ár

Iander Porcella (via Agência Estado)

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Escrito por Iander Porcella (via Agência Estado)
Publicado em 18.07.2022, 12:27:00 Editado em 18.07.2022, 12:32:06
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Lideranças da Câmara planejam votar em agosto, na volta do recesso parlamentar, um projeto de lei (PL) para mudar a Lei da Arbitragem, que é uma forma alternativa de resolver conflitos judiciais. A proposta que tramita no Congresso limita a atuação dos árbitros, que atuam como juízes nos casos, e torna públicas algumas informações, hoje confidenciais, sobre os procedimentos. Juristas e entidades, contudo, temem um desmonte da legislação.

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O projeto deve tramitar em caráter de urgência. Um requerimento nesse sentido chegou a entrar na pauta da Câmara na quinta-feira passada, 14, mas não foi votado. Com o foco do Congresso na aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que autoriza o governo a conceder e ampliar benefícios sociais às vésperas da eleição, sobrou pouco espaço para outros projetos na agenda legislativa das últimas semanas.

Deputados também quiseram "esperar a poeira baixar", dada a polêmica causada no mundo jurídico com a possível mudança na arbitragem, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já prometeu pautar o projeto, disseram interlocutores ao Estadão/Broadcast. Se o requerimento de urgência for aprovado, a proposta vai direto para o plenário. Atualmente, o texto está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Os árbitros são profissionais escolhidos pelas partes de um processo litigioso e têm a função de resolver os conflitos de forma extrajudicial e rápida. As sentenças dos árbitros, de acordo com a lei, têm o mesmo efeito das proferidas pelos órgãos do Judiciário.

O projeto altera a lei, que é de 1996, para definir que um árbitro não poderá atuar em mais de dez arbitragens ao mesmo tempo. Hoje, esse limite não existe. A autora da proposta, deputada Margarete Coelho (PP-PI), diz que a arbitragem tem crescido de forma exponencial no País e que, por isso, é preciso limitar o número de casos em que esses profissionais atuam para garantir a agilidade.

"O que se tem notado na prática é a presença de um mesmo árbitro em algumas dezenas de casos simultaneamente, bem como o aumento no tempo de tramitação das arbitragens", justifica a deputada. "Por outro lado, a proposta busca reduzir a propositura de demandas anulatórias frívolas, o que aumenta a credibilidade do sistema e a confiança de seus usuários."

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Essa determinação, contudo, é criticada pelo Comitê Brasileiro de Arbitragem e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), que fala em "cerceamento inconstitucional à livre iniciativa". No projeto, há também a obrigatoriedade de que a pessoa indicada como árbitro revele antes de aceitar a função e durante o processo a quantidade de arbitragens em que atua, além de qualquer fato que gere "dúvida mínima" sobre sua "imparcialidade" ou "independência".

Além disso, pelo texto do projeto, as chamadas câmaras arbitrais devem informar a composição de seus tribunais, os valores das disputas e, até mesmo, a íntegra das decisões. "Como consequência direta dessa limitação quantitativa e qualitativa, espera-se que haja a ampliação e diversificação da composição dos tribunais arbitrais", afirma Margarete Coelho. Para o IAB, no entanto, a revelação dessas informações pode levar a intimidações ou pressões sobre as partes e os árbitros.

"A violação da confidencialidade possui um custo relevante para os agentes econômicos. Com efeito, desenvolver negócios em um país que não permite a solução de disputas sensíveis confidencialmente é mais arriscado e mais caro", afirma o instituto.

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A entidade critica também a obrigatoriedade de o árbitro divulgar fatos que gerem "dúvida mínima" sobre imparcialidade e independência. "Sendo esse o critério do legislador, todo e qualquer elemento poderá ser utilizado para tentar, após a decisão de mérito, anular procedimentos arbitrais, a pretexto de violação a deveres de revelação", afirma o IAB, que fala em "instabilidade" jurídica.

O requerimento para que o projeto tramite com urgência foi assinado por seis líderes de partidos na Câmara: André Fufuca (PP-MA), Vinícius Carvalho (Republicanos-SP), Altineu Côrtes (PL-RJ), Elmar Nascimento (União Brasil-BA), Antonio Brito (PSD-BA) e Igor Timo (Podemos-MG).

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