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Correção: Anatel amplia medidas para combater chamadas automáticas abusivas

A nota publicada na terça-feira, 18, continha um erro no primeiro parágrafo. A agência reguladora que anunciou as medidas para impedir a realização de chamadas automáticas consideradas abusivas foi a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como já

Marlla Sabino (via Agência Estado)

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Escrito por Marlla Sabino (via Agência Estado)
Publicado em 19.10.2022, 10:49:00 Editado em 19.10.2022, 10:56:13
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A nota publicada na terça-feira, 18, continha um erro no primeiro parágrafo. A agência reguladora que anunciou as medidas para impedir a realização de chamadas automáticas consideradas abusivas foi a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como já indicava o título e o restante do texto, e não a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segue abaixo a versão corrigida.

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou nesta terça-feira, 18, que irá ampliar as medidas para impedir a realização de chamadas automáticas consideradas abusivas. A nova medida cautelar a ser publicada pelo órgão regulador, que valerá até 30 de abril de 2023, cria regras que darão mais transparência sobre os responsáveis pelas ligações.

Em junho, a agência já havia editado cautelar que determinou às empresas de telecomunicações o bloqueio das ligações automáticas consideradas abusivas. A nova cautelar mantém o entendimento de que o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem não completadas ou, quando completadas, com desligamento em até três segundos, configura uso indevido dos recursos de numeração e uso inadequado de serviços.

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O objetivo agora, segundo a diretoria da agência, é que haja um olhar mais "rigoroso" sobre o chamado telemarketing abusivo. A partir de 3 de novembro serão bloqueadas, pelo prazo de 15 dias, aquelas empresas que gerarem ao menos cem mil chamadas curtas por código de acesso em um dia ou gerarem ao menos cem mil chamadas, em um dia, em que o total de chamadas curtas represente proporção igual ou superior a 85% das chamadas totais.

A Anatel também determinou que, no prazo de 60 dias, as operadoras deverão criar uma plataforma pública para que o consumidor consulte a empresa titular que está fazendo as ligações. A consulta deverá permitir saber, no mínimo, a razão social e o CNPJ do usuário, acompanhados da indicação da prestadora de serviços de telecomunicações junto à qual foi contratado o código de acesso consultado.

Além disso, a agência reguladora divulgará, mensalmente, a lista dos maiores usuários em termos de chamadas curtas, após a consolidação em distintas redes de prestadoras de telecomunicações das chamadas realizadas, com o objetivo de dar transparência à população. Em casos de descumprimento das medidas previstas na cautelar, as empresas poderão ser multadas em até 50 milhões.

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