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Consignado privado chega a R$ 1,28 bi em concessões, via 193 mil contratos, mostra ministério

O novo crédito consignado privado chegou a R$ 1,28 bilhão em concessões nos primeiros sete dias de operação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foram 193,7 mil contratos desde o lançamento, na sexta-feira passada, 21, até a quinta, 27

Matheus Piovesana (via Agência Estado)

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Escrito por Matheus Piovesana (via Agência Estado)
Publicado em 28.03.2025, 11:51:00 Editado em 28.03.2025, 11:56:23
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O novo crédito consignado privado chegou a R$ 1,28 bilhão em concessões nos primeiros sete dias de operação, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Foram 193,7 mil contratos desde o lançamento, na sexta-feira passada, 21, até a quinta, 27.

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Os trabalhadores interessados enviaram 11,6 milhões de propostas de crédito neste período, e o valor médio do empréstimo foi de R$ 6.623,48, com parcelas médias de R$ 347,23 e um prazo médio de pagamento de 19 meses.

A título de comparação, a carteira total do consignado privado pelo modelo antigo, de convênios entre os bancos e as empresas, tinha saldo de R$ 41,1 bilhões em janeiro, de acordo com os dados do Banco Central. A estimativa do setor financeiro é que a nova modalidade chegue a R$ 120 bilhões, por ter menos barreiras de entrada para os trabalhadores.

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"Esse grande volume de recursos em apenas sete dias mostra a necessidade dos trabalhadores por crédito, que buscam recuperar sua saúde financeira trocando opções mais caras, como o crédito rotativo do cartão, por alternativas mais acessíveis", diz em nota o ministro em exercício da pasta, Francisco Macena.

Ainda de acordo com ele, é recomendável que os trabalhadores contratem o crédito "com calma", avaliando as condições financeiras e buscando a oferta mais vantajosa. "É recomendável, inclusive, aguardar um número maior de instituições financeiras apresentarem suas ofertas", disse ele.

Caso queira cancelar o empréstimo contratado, o trabalhador tem sete dias corridos a partir do recebimento do crédito para devolver o valor integral ao banco que o concedeu. Ele também pode migrar para uma oferta mais vantajosa se for o caso, afirma o MTE.

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