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Congresso derruba veto ao projeto que cria Refis para micro, pequenas e MEIs

O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria um Refis (parcelamento de débitos tributários) para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs), após um embate dentro do pró

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.03.2022, 19:15:00 Editado em 10.03.2022, 19:20:57
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O Congresso derrubou nesta quinta-feira, 10, o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que cria um Refis (parcelamento de débitos tributários) para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais (MEIs), após um embate dentro do próprio governo entre a ala política e a equipe econômica.

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O programa é rebatizado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), voltado às empresas endividadas, que poderão aderir a ele até o último dia útil do mês seguinte ao de publicação da futura lei, devendo pagar a primeira parcela nesta data para ter o pedido deferido.

Pelo texto, o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, podendo variar de 65% a 100%. Empresas inativas no período também poderão participar.

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Após os descontos e o pagamento de uma entrada, parcelada em até oito vezes, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

O prazo para adesão ao Simples Nacional foi prorrogado até o fim de março após o veto presidencial, para evitar que as empresas fossem excluídas do sistema e não conseguissem renegociar a dívida. Por isso, houve pressão do Congresso para derrubar o veto e críticas ao Ministério da Economia.

A derrubada do veto desencadeou um movimento do Senado a favor da aprovação de outro projeto de lei, que garante um Refis para grandes empresas.

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