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Congresso conclui votação da MP que reformula legislação sobre aviação civil

A Câmara concluiu nesta terça-feira, 24, a votação da Medida Provisória (MP) do Voo Livre, que reformula a legislação sobre aviação civil. A medida já havia sido votada pela Casa, mas precisou passar por nova análise após mudanças propostas pelo Senado. A

Izael Pereira (via Agência Estado)

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Escrito por Izael Pereira (via Agência Estado)
Publicado em 24.05.2022, 19:30:00 Editado em 24.05.2022, 19:35:16
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A Câmara concluiu nesta terça-feira, 24, a votação da Medida Provisória (MP) do Voo Livre, que reformula a legislação sobre aviação civil. A medida já havia sido votada pela Casa, mas precisou passar por nova análise após mudanças propostas pelo Senado. A matéria vai à sanção presidencial.

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A MP aprovada acaba com a diferença entre serviços aéreos públicos (transporte comercial regular) e serviços privados (sem remuneração e em benefício do operador), além de mudar valores e tipos de ações sujeitas a taxas pela Agência Anac.

O texto também determina que tanto as companhias aéreas quanto os que prestam serviços de intermediação de compra de passagem (agências ou aplicativos, por exemplo) devem fornecer às autoridades federais competentes as informações pessoais do passageiro. Além disso, as companhias aéreas ficam proibidas de cobrarem qualquer tipo de taxa, em voos nacionais, pelo despacho de bagagens de até 23 kg, e em voos internacionais, pelo despacho de bagagens de até 30 kg.

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Já entre as mudanças propostas pelo Senado, fica estabelecido que não é mais de exclusividade da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a competência para regular e conceder habilitação para praticantes de esportes aéreos. Entretanto, não há especificação no texto de quais entidades estarão aptas a conceder a certificação.

A outra mudança aprovada pelos deputados dispensa as empresas estrangeiras de autorização prévia prevista no Código Civil que determina que determina a necessidade de "autorização do Executivo, para funcionar no País, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo, todavia, ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira".

Já a emenda que propunha o direcionamento 40% do que é arrecadado com contribuições do setor aéreo ao Serviço Social do Transporte (Sest) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), foi rejeitada, seguindo orientação do relator, que justificou "inadequação e incompatibilidade financeira e orçamentária", na mudança proposta. Sendo assim, esses recursos continuarão indo para o Fundo Aeroviário para o ensino profissional aeronáutico.

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