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Confaz: convênio determina ICMS 'ad rem' sobre gasolina e etanol com alíquota de R$ 1,4527

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial a União (DOU) convênio que estabelece uma cobrança única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interesta

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 29.03.2023, 17:50:00 Editado em 29.03.2023, 17:55:58
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O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou no Diário Oficial a União (DOU) convênio que estabelece uma cobrança única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) em operações envolvendo combustíveis. Pelo ato, o Confaz definiu que a cobrança de ICMS sobre gasolina e etanol passará a ser "ad rem", com uma alíquota de R$ 1,4527 por litro com efeitos a partir de 1º de julho.

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"O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações, ainda que iniciadas no exterior, com gasolina e etanol anidro combustível", determina a primeira cláusula do convênio celebrado na terça-feira durante reunião extraordinária do Confaz.

O ato publicado dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado sobre gasolina e etanol nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

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O convênio do Confaz formaliza acordo de conciliação firmado nos autos da Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental nº 984, de relatoria do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, e aprovado pelo plenário da Corte, e também da decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164, pelo ministro do STF André Mendonça, "e a necessária adequação pelos Estados e Distrito Federal".

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