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Com alta de juros, cliente deve evitar crédito rotativo

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Dados do Banco Central, em maio, mostram que a média de juros cobrados por instituições financeiros no rotativo do cartão de crédito foi de 455,1% ao ano (15,35% ao mês) - o maior nível desde março de 2017. Entretanto, esse porcentual pode variar bastante, para cima ou para baixo, dependendo da instituição financeira. E a taxa Selic, a taxa básica de juros, está em 13,75% ao ano.

No último Relatório de Taxa de Juros do Banco Central (BC), com dados colhidos entre 15 e 21 de junho, há instituição cobrando no rotativo juros de 1.093,59% ao ano (22,9% ao mês). Devido aos altos porcentuais, a autoridade monetária definiu em 2017 que o consumidor só pode ser submetido ao crédito rotativo por 30 dias. Depois, a instituição é obrigada a oferecer opções de parcelamento, com taxas atrativas. Ainda assim, a média de juros cobrados no parcelamento chega a 194,2% ao ano (9,41% ao mês).

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"Embora o juro do parcelamento ainda seja muito alto, é geralmente metade do juro no rotativo", afirma Carlos Castro, planejador financeiro e sócio fundador da SuperRico - Projetos de Vida.

É necessário a anuência do cliente para que esse parcelamento ocorra. Ou seja, mesmo que a fatura esteja atrasada há mais de um mês, a instituição financeira não pode parcelar automaticamente os valores devidos. "O consumidor não é obrigado a aceitar o parcelamento. Se não houver essa concordância, o banco deve tentar outros meios de obter esse crédito", afirma João Marques, da Marques Silva Advogados. "Quando um cliente assina um contrato de parcelamento, ele tem acesso a todas as informações de juros e multas - e concorda com aquilo. Quando há esse parcelamento compulsório, não existe tal concordância."

Risco alto

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Eduardo Mira, analista CNPI-T e sócio da Me Poupe!, explica que as taxas praticadas pelas instituições financeiras são compostas por três itens: a Selic, que é o mínimo para remunerar investidores que compram títulos de renda fixa da instituição, como os Certificados de Depósitos Bancários (CDBs); o lucro do banco (spread), que é uma parcela menor dentro desta composição; e o risco de inadimplência.

Este último tópico responde pela maior parte dos juros cobrados dos clientes. "Até porque mesmo se o correntista não pagar o cartão de crédito o banco não pode deixar de pagar os rendimentos de quem investe nos CDBs", afirma Mira. "O cartão é um instrumento em que, para o banco, o risco se torna bastante alto."

Quando um consumidor deixa de pagar o cartão de crédito, a principal consequência está na inclusão do nome dele no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Entretanto, depois de cinco anos, a dívida "caduca".

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O consumidor que entrou em uma bola de neve de juros no cartão de crédito deve, como primeiro passo para se "desenrolar", negociar com os bancos a melhor forma de pagamento.

Caso a negociação com o banco não tenha resultado em uma solução viável, o consumidor pode pesquisar a contratação de empréstimos para cobrir a dívida no cartão. Desta forma, é possível trocar uma dívida mais cara, como a do cartão de crédito, por uma mais barata, como a de um consignado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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