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Codefat aprova calendário de pagamento do PIS-Pasep 2023; veja datas

Os pagamentos do abono salarial, referente ao ano-base 2021, serão feitos a partir do dia 15 de fevereiro; confira o calendário completo

Da Redação

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O calendário de pagamentos do próximo foi aprovado pelo Codefat
Icone Camera Foto por José Cruz/Agência Brasil
O calendário de pagamentos do próximo foi aprovado pelo Codefat
Escrito por Da Redação
Publicado em 20.12.2022, 10:58:35 Editado em 20.12.2022, 10:58:31
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O calendário de pagamento do abono salarial PIS-Pasep de 2023, referente ao ano-base 2021, foi aprovado pelo Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat). Por meio do órgão, o governo federal informou que os pagamentos serão feitos a partir do dia 15 de fevereiro, e o beneficiários poderão sacar o valores até o dia 28 de dezembro de 2023.

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Para que o PIS seja pago, o calendário leva em conta o mês de nascimento do trabalhador. Já o Pasep considera o dígito final do número de inscrição no programa.

Leia também: Veja o calendário de pagamentos de 2023 de aposentados e pensionistas

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É esperado que aproximadamente 23,6 milhões de beneficiários recebam o abono no próximo ano, totalizando um valor de R$ 24,4 bilhões.

Veja o calendário de pagamentos do PIS:


						
							Codefat aprova calendário de pagamento do PIS-Pasep 2023; veja datas
Foto por Codefat
O PIS leva em conta o mês de nascimento do trabalhador
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Veja o calendário de pagamentos do Pasep:


						
							Codefat aprova calendário de pagamento do PIS-Pasep 2023; veja datas
Foto por Codefat
Para que os pagamentos sejam realizados, o Pasep leva em consideração o último dígito do número de inscrição do beneficíario

A instituição responsável pelo pagamento do Programa de Integração Social (PIS) é a Caixa Econômica Federal. O abono é destinado aos trabalhadores do setor privado.

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Já no caso dos trabalhadores do setor público, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), o pagamento é feito pelo Banco do Brasil.

Como saber se tenho direito ao benefício?

Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:

  • estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos
  • ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
  • ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021)
  • ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021)

Quem não tem direito ao abono salarial?

  • empregado(a) doméstico(a)
  • trabalhadores rurais empregados por pessoa física
  • trabalhadores urbanos empregados por pessoa física
  • trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica

Quanto é o valor?

O valor do abono salarial pode chegar ao total de até um salário mínimo, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só recebe o valor total quem trabalhou os 12 meses do ano anterior.

Com o aumento do salário mínimo em 1º de janeiro, o valor do abono salarial passa a variar de R$ 108,50 a R$ 1.302, de acordo com a quantidade de meses trabalhados. Só receberá o valor máximo quem trabalhou os 12 meses de 2021.

Com informações do G1.

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