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CMN prorroga prazo de pagamento de operações de crédito rural com recursos do FNE

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira, 4, uma resolução prorrogando o prazo de pagamento de operações de crédito rural de custeio agrícola e pecuário com vencimento entre 2 de janeiro e 4 de abril deste ano. A medida é válida para

Cícero Cotrim (via Agência Estado)

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Escrito por Cícero Cotrim (via Agência Estado)
Publicado em 04.04.2025, 20:19:00 Editado em 04.04.2025, 20:24:25
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou nesta sexta-feira, 4, uma resolução prorrogando o prazo de pagamento de operações de crédito rural de custeio agrícola e pecuário com vencimento entre 2 de janeiro e 4 de abril deste ano. A medida é válida para operações contratadas entre 2 de janeiro e 31 de julho de 2022 com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).

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A ampliação do prazo de pagamento vale para agricultores familiares e outros produtores cujos empreendimentos financiados tenham sido prejudicados por seca ou estiagem. Os empreendimentos devem estar localizados em municípios da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com situação de emergência ou calamidade pública decretada e reconhecida pelo governo federal e em vigor nesta sexta-feira.

No caso do reembolso, até 100% do valor do crédito de custeio devido pelo mutuário no período poderá ser renegociado para pagamento em até 48 meses, incluindo até 12 meses de carência. No caso dos encargos financeiros, o saldo devedor a ser renegociado deve ser atualizado até a data de formalização pelos encargos financeiros de normalidade pactuados, sem a incidência de juros de mora ou multa.

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A ampliação de prazo não vale para operações contratadas por mutuários que tenham cometido desvio de finalidade de crédito, a menos que a irregularidade tenha sido sanada antes da renegociação. Também não vale para operações de custeio enquadradas no Proagro ou com cobertura de seguro da produção rural, ou para empreendimentos comprovadamente conduzidos sem observância às portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc).

A formalização da renegociação tem de ocorrer até 31 de maio.

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