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CMN e BC instituem transição para impactos do IFRS9 no capital regulatório

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram nesta segunda-feira, 23, cronograma de transição para a incorporação dos impactos no capital regulatório em razão da evolução do novo modelo de provisionamento previsto no IFRS 9 - uma

Amanda Pupo (via Agência Estado)

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Escrito por Amanda Pupo (via Agência Estado)
Publicado em 23.12.2024, 19:34:00 Editado em 23.12.2024, 19:40:21
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) publicaram nesta segunda-feira, 23, cronograma de transição para a incorporação dos impactos no capital regulatório em razão da evolução do novo modelo de provisionamento previsto no IFRS 9 - uma série de normas contábeis internacionais introduzidas em 2018 para padronizar o armazenamento de dados fiscais das instituições financeiras.

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Segundo nota divulgada pela autoridade monetária, a adoção do cronograma está em linha com as recomendações do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária (BCBS), que faculta às jurisdições fasear o impacto no capital regulatório advindo do incremento das provisões decorrentes da adoção do IFRS9.

A transição acontecerá entre 2025 e 2028 e será aplicável a todas as instituições autorizadas a funcionar pelo BC que apuram capital regulatório. "A regulamentação aprovada devolve-se parcialmente ao capital regulatório sua eventual redução advinda da migração para o novo modelo de provisionamento", disse o BC.

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A devolução parcial ao capital regulatório do impacto da migração sensibilizará as métricas de exposição ao risco, informou a autoridade monetária. Além disso, as instituições deverão dar transparência à transição e suas consequências nas informações divulgadas ao público. "Os potenciais detalhamentos serão implementados oportunamente", concluiu.

Essa alteração vai entrar em vigor em 1º de janeiro do próximo ano. Foram publicadas duas resoluções. Uma, do CMN, de número 5.199/2024, altera a resolução nº 4.955, de 2021, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), e a Resolução nº 4.606, de 2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).

A outra é do Banco Central (nº 448/2024) e altera resoluções BCB ns. 198, 199 e 201, de 2022.

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