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CMN define regras de capital de giro para cooperativas no Pronaf e Procap-Agro

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu as condições especiais para o financiamento de capital de giro destinado a cooperativas agropecuárias, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). A resolução, aprovada em reunião extraordinária do colegiado realizada hoje, entra em vigor nesta terça-feira, 30, e ajusta as regras às condições previstas no Plano Safra 2026/27, anunciado hoje pelo governo.

Pela resolução, até 30 de dezembro de 2026, o financiamento de capital de giro por meio do Pronaf Agroindústria será voltado a cooperativas de produção agropecuária da agricultura familiar que tenham unidades industriais ou de armazenamento localizadas em municípios no Rio Grande do Sul, com decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal de 26 de abril até 31 de julho de 2024, em decorrência de eventos climáticos extremos, ou que demonstrem dificuldade de pagamento, em 2025 e 2026, de parte do valor de suas dívidas de curto prazo.

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Cooperativas que apresentem projetos de reestruturação financeira e de gestão de seus ativos e de modernização da governança, com demonstração da viabilidade econômica, e cooperativas que tenham os projetos aprovados pelo conjunto das instituições financeiras credoras que representem, no mínimo, 50% do valor dos créditos com vencimento em 2025 e 2026, também podem acessar recursos da linha.

O reembolso será de até cinco anos, com 24 meses de carência, limite de crédito de até R$ 90 milhões por cooperativa, com juros de 8% ao ano e uso exclusivamente de recursos equalizados.

No âmbito do Programa de Investimento Agropecuário (InvestAgro), cooperativas de produção agropecuária com as mesmas condições poderão acessar financiamentos com prazo de pagamento de até cinco anos, com 24 meses de carência, limite de crédito de até R$ 90 milhões por cooperativa e juros de 10% ao ano, incluindo a carência, com fontes de recursos exclusivamente equalizados.

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