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CMN altera regra para investidores não residentes pessoas físicas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 27, as regras para investidores não residentes pessoas físicas. Conforme nota divulgada pelo Banco Central, o conselho dispensou estes investidores da obrigação de constituir custodiante."Ess

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 27.08.2020, 19:33:00 Editado em 27.08.2020, 19:41:27
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O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou nesta quinta-feira, 27, as regras para investidores não residentes pessoas físicas. Conforme nota divulgada pelo Banco Central, o conselho dispensou estes investidores da obrigação de constituir custodiante.

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"Esses investidores também passarão a seguir as mesmas disposições e procedimentos observados na prestação de serviços de custódia para investidores residentes, podendo esses serviços serem realizados pelo intermediário representante contratado no País", explicou o BC por nota.

Conforme a autarquia, "tais alterações permitem reduzir os custos relacionados à nomeação de custodiante, tornando-os acessíveis para pessoas físicas não residentes que queiram investir em portfólio por meio de operações de varejo".

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"A medida está alinhada às iniciativas que têm buscado aperfeiçoar o marco regulatório para o mercado de capitais no Brasil, simplificando e estimulando as aplicações nesse mercado."

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