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CLP: Veto presidencial que contraria plataformas de e-commerce garante equidade tributária

O Centro de Liderança Pública (CLP) fez uma avaliação positiva do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo legal da reforma tributária que isentaria os marketplaces da responsabilidade de arcar com eventuais diferenças no recolhimento

Eduardo Laguna (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Laguna (via Agência Estado)
Publicado em 17.01.2025, 18:38:00 Editado em 17.01.2025, 18:47:15
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O Centro de Liderança Pública (CLP) fez uma avaliação positiva do veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a um dispositivo legal da reforma tributária que isentaria os marketplaces da responsabilidade de arcar com eventuais diferenças no recolhimento do IBS, o imposto sobre valor agregado que vai substituir tributos cobrados por Estados (ICMS) e municípios (ISS).

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A leitura é de que o veto, apesar das objeções do comércio eletrônico, reforça o combate à sonegação e preserva a neutralidade concorrencial entre os diversos canais de venda ao exigir que as plataformas arquem com a diferença de imposto não recolhido. O CLP tem entre suas missões o desenvolvimento de líderes públicos.

Embora os marketplaces reclamem de insegurança jurídica e custos adicionais de compliance - uma vez que, na visão deles, não seria razoável repassar às empresas de tecnologia a obrigação de fiscalizar a conduta tributária de milhares de vendedores -, o centro entende que o veto assegura a equidade tributária e combate a evasão fiscal.

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Assinada por Daniel Duque, gerente da Inteligência Técnica do CLP, a nota técnica sobre os vetos presidenciais considera que as compras online não devem ter tratamento tributário diferente ao das lojas físicas. Além disso, acrescenta, a "trava" de responsabilidade poderia gerar incentivos para que os marketplaces fechassem os olhos para práticas irregulares de vendedores em troca de maiores volumes de transação. Se houver inconsistências ou sonegação por parte de um lojista, as empresas de e-commerce terão de complementar o pagamento dos tributos devidos a estados e municípios.

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