A Câmara de Comércio Exterior (Camex) prorrogou por até cinco anos o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica originárias da Coreia do Sul e da França. A medida estava em vigor desde agosto de 2018.
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A sobretaxa não se aplica às borrachas nitrílicas na forma líquida e às borrachas nitrílicas em pó produzidas por meio do processo de spray drying com granulometria igual ou inferior a 0,16 mm.
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