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Camex mantém tarifa de 25% para aço e inclui NCMs de fuga em nova rodada de proteção

O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu nesta terça-feira, 27, manter a alíquota de 25% do Imposto de Importação para 19 NCMs de aço já contemplados pela medida e estendê-la para mais quatro itens, totalizando ago

Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 27.05.2025, 20:07:00 Editado em 27.05.2025, 20:15:07
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O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) decidiu nesta terça-feira, 27, manter a alíquota de 25% do Imposto de Importação para 19 NCMs de aço já contemplados pela medida e estendê-la para mais quatro itens, totalizando agora 23 NCMs. Estas últimas foram caracterizadas como "NCMs de fuga", de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). As medidas valem por 12 meses.

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De acordo com o MDIC, estas quatro novas NCMs foram classificadas como "NCMs de fuga" e incluídas na medida após a identificação de aumentos expressivos nas importações ao longo do último ano. Segundo a Pasta, esses produtos passaram a ser utilizados como substitutos daqueles originalmente tarifados.

"O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) renovou as medidas tarifárias adotadas no ano passado para reduzir o surto de importação de produtos de aço, com objetivo de continuar fortalecendo a indústria nacional nesse setor", justifica a Pasta.

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O GECEX também manteve o sistema de cotas para volumes específicos de importação, que poderão ingressar no país com as alíquotas originais das NCMs, que variam entre 9% e 16%. No entanto, ficaram de fora do cálculo as importações feitas no contexto de acordos comerciais ou de regimes especiais. "O estabelecimento de cotas busca reduzir os impactos nos setores que usam o aço em sua cadeia produtiva - como construção civil, automóveis, bens de capital e eletroeletrônicos", diz a nota.

Segundo o Ministério, tanto a manutenção quanto a ampliação das NCMs incluídas na medida seguiram critérios técnicos aplicados em decisões anteriores. Foram contemplados os itens cujo volume de compras externas superaram em 30% a média das compras ocorridas entre 2020 e 2022.

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