A Câmara pode votar nesta terça-feira, 19, um projeto de lei que padroniza a aplicação de taxas de juros no âmbito de decisões do Judiciário. A proposta faz parte do pacote de medidas microeconômicas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e impulsionar o mercado de crédito no País.
A equipe econômica argumenta que a falta de consenso sobre os juros aplicados em contratos de dívida sem taxa previamente definida ou em casos de responsabilidade civil extracontratual faz com que o Judiciário use referências inadequadas. A proposta também uniformiza a correção monetária de contratos e facilita a realização de operações de crédito fora do sistema bancário.
O projeto tramita com urgência constitucional, dispositivo que o governo pode usar quando encaminha ao Congresso um projeto e tem pressa para que ele seja votado. Nesse regime, a proposta passa a trancar a pauta da Câmara quando o envio completa 45 dias. Isso significa que, após esse prazo expirar, o texto precisa ser votado antes de os deputados analisarem outros projetos de lei ordinários.
O PL dos juros tranca a pauta a partir desta terça-feira e, caso não seja pautado no plenário, pode impedir a votação de outros projetos importantes para o Ministério da Fazenda, como o da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Também pode barrar a análise das propostas de reformulação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e contribuição previdenciária especial dos municípios, que devem ser enviadas em breve.
O relator do PL do juros, o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), finalizou um relatório preliminar no fim de semana, com poucos ajustes em relação ao texto original do Executivo. A ideia, segundo ele, é colher a partir de agora contribuições das bancadas partidárias da Câmara. Um outro parecer ainda pode ser divulgado.
O projeto altera o Código Civil para definir que o juro aplicado em decisões judiciais, sempre que não for previamente definido entre as partes, será uma taxa real baseada na média de rentabilidade das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) de cinco anos com mais 0,5% ao mês. O porcentual de acréscimo poderá, eventualmente, ser reduzido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
"Esta taxa é responsiva às condições de mercado, embute um prêmio de risco compatível com padrões de mercado e pode ser facilmente adotada no âmbito do Judiciário. Para simplificar sua aplicação pelos Tribunais, a Proposição prevê sua divulgação anual pelo Banco Central, conforme metodologia a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional", diz a Fazenda, na justificativa do projeto.
Essa regra valeria para empréstimos com fins econômicos sem juro definido, atraso no cumprimento de obrigações negociais quando as partes não definirem a taxa, responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e perdas e danos quando não houver contrato.
De acordo com a Fazenda, a falta de consenso no Judiciário sobre a taxa a ser aplicada nesses casos faz com que as decisões judiciais alternem entre a Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira, e a taxa real de 1% ao mês.
"Além da ausência de uniformidade, considera-se que ambas as taxas não se mostram mais adequadas para os fins aqui mencionados: a taxa Selic não remunera o credor adequadamente pelos riscos a que está exposto, ao passo que a taxa real de 1% ao mês não responde às condições de mercado, podendo ser relativamente alta ou baixa a depender de aspectos conjunturais", afirma o ministério.
O projeto ainda define que a atualização monetária dos contratos será feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador de inflação no País, quando não houver outro índice previsto em contrato ou em lei.
"Busca-se, a partir das medidas apresentadas, o aumento da confiança das empresas brasileiras, especialmente no que tange às regras de estabilidade do custo de financiamento", diz o relatório preliminar de Pedro Paulo. "Trata-se de projeto de lei de inegável importância para a ordenação da vida econômica do país."
A proposta também padroniza as condições para realização de operações de crédito dentro e fora do sistema bancário, com condições mais favoráveis para os tomadores de crédito. Hoje, existe um limite máximo de juros apenas para as operações realizadas fora do sistema financeiro, o que, segundo a equipe econômica, restringe os financiamentos diretamente entre empresas.
"A existência de regra de limite de juros exclusivamente para operações fora do sistema financeiro induz à intermediação mesmo quando ela não é a opção mais eficiente, gerando custos desnecessários a diversas operações que poderiam ser realizadas diretamente entre poupadores e tomadores de crédito", justifica a Fazenda.
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