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Câmara encerra ordem do dia sem votar PLP dos restos a pagar

O primeiro-vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), encerrou nesta quarta-feira, 26, a ordem do dia no plenário da Casa sem a votação do PLP dos restos a pagar, projeto que resgata recursos orçamentários não liquidados desde 2019. O relator da m

Victor Ohana (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana (via Agência Estado)
Publicado em 26.02.2025, 17:58:00 Editado em 26.02.2025, 18:05:30
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O primeiro-vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (PL-RJ), encerrou nesta quarta-feira, 26, a ordem do dia no plenário da Casa sem a votação do PLP dos restos a pagar, projeto que resgata recursos orçamentários não liquidados desde 2019. O relator da matéria, Danilo Forte (União-CE), nem mesmo apresentou o seu parecer.

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Segundo afirmaram aliados do deputado, ao Broadcast Político (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a avaliação é de que não adianta votar o projeto antes de saber se haverá um acordo entre os Três Poderes sobre as emendas parlamentares.

Há uma audiência marcada para a quinta-feira, 27, com técnicos do Congresso Nacional e o ministro Flávio Dino, do STF, sobre o assunto.

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Além disso, há uma expectativa de que Forte e o restante da Câmara queira discutir possíveis contribuições ao texto. De autoria do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), a matéria já foi aprovada no Senado.

Segundo o projeto, os restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2019 a 2024, vigentes em dezembro de 2024 e cancelados, serão revalidados e poderão ser liquidados até o final do exercício de 2026.

A prorrogação de prazo aplica-se exclusivamente a restos a pagar não processados relativos às despesas cujo procedimento licitatório tenha sido iniciado ou relativas a convênios ou instrumentos congêneres em fase de resolução de cláusula suspensiva.

Ainda segundo o texto, não poderão ser pagos valores relativos a obras e serviços que estejam sob investigação ou apresentem indícios de irregularidade, salvo se houver conclusão favorável das apurações, autorizando sua continuidade, ou se eventuais irregularidades forem sanadas.

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