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Câmara aprova projeto que triplica incentivos à indústria química e petroquímica

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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 10, um projeto de lei complementar que institui um regime tributário de transição para a indústria química e petroquímica em 2026, com um incentivo três vezes maior do que o previsto anteriormente para o orçamento deste ano, de R$ 1,1 bilhão para R$ 3,1 bilhões.

Foram 317 votos favoráveis e 61 contrários. A matéria vai ao Senado.

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A proposta regulamenta alíquotas temporárias de PIS/Pasep e Cofins para o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), até que entre em vigor, em 2027, o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq).

O orçamento de 2026 previa somente R$ 1,1 bilhão para a medida, mas o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, anunciou na semana passada que o governo elevaria o orçamento destinado ao regime de transição.

O projeto apresentado por Carlos Zarattini (PT-SP) previa somente que a renúncia fiscal decorrente de determinado benefício tributário seria limitada a R$ 1,1 bilhão no exercício de 2026. Porém, o relator, Afonso Motta (PDT-RS), passou a dividir o limite em dois blocos.

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O relator adicionou um limite de R$ 2 bilhões para outra parte dos benefícios tributários ao setor, ampliando o teto global. A justificativa do projeto inicial já previa uma renúncia total de R$ 3,1 bilhões, mas o relator incorporou a ideia ao texto de fato.

O projeto também passou a prever que os benefícios fiscais sejam extintos no mês seguinte àquele em que forem alcançados os limites fixados.

De acordo com o projeto, o impacto é compensado pela previsão de R$ 1,1 bilhão para essa finalidade na projeção de receita da Lei Orçamentária Anual de 2026 e pela compensação, no valor de R$ 2 bilhões, relativa ao ganho de arrecadação propiciado pela lei que instituiu uma redução linear de 10% em benefícios fiscais federais.

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O texto prevê que a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelo produtor ou importador de nafta petroquímica incidentes sobre a receita bruta decorrente desse produto às centrais petroquímicas serão calculadas com base nas alíquotas de 1,52% e 7% para os fatos geradores ocorridos de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026 e de 0,62% e 2,83% para os fatos geradores ocorridos de março de 2026 a dezembro de 2026.

A regra passará a ser aplicada para as vendas de gás natural e amônia para a produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, acetonacianidrina, ácido metacrílico, hidrogênio, monóxido de carbono e dióxido de carbono. Também prevê a aplicação das regras para a venda de n-parafina, óleo de palmiste, cumeno e 1,2-dicloroetano para insumo na produção de itens como polietileno, polipropileno, dicloroetano, entre outros produtos.

Na justificativa, são mencionados "desafios estruturais severos" no setor. Os autores da proposta mencionam o elevado custo do gás natural e um déficit na balança comercial de produtos químicos, que atingiu US$ 44,1 bilhões em 2025, de acordo com números apresentados por ele.

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