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Câmara aprova PL do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten); texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 18, o projeto que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A iniciativa contém incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável.

Victor Ohana, Giordanna Neves e Sofia Aguiar (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana, Giordanna Neves e Sofia Aguiar (via Agência Estado)
Publicado em 18.12.2024, 22:02:00 Editado em 18.12.2024, 22:10:03
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, 18, o projeto que institui o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A iniciativa contém incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de energia renovável. Como já houve a análise do Senado, o texto segue para sanção presidencial.

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Entre os objetivos do Paten estão o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, a aproximação entre financiadores e empresas interessadas, a utilização de créditos detidos por pessoas jurídicas de direito privado junto à União como forma de financiamento e a promoção da geração e do uso eficiente da energia de baixo carbono por meio de projetos de redução de gases de efeito estufa.

Os projetos de desenvolvimento sustentável elegíveis aos recursos são aqueles destinados a obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação tecnológica com benefícios socioambientais. As empresas que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e fazer negociações de dívidas com a União de acordo com os investimentos em sustentabilidade.

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Quando votado no Senado, o projeto passou a prever que as concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica ficam obrigadas a aplicar, anualmente, o montante de, no mínimo, 0,50% de sua receita líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico e 0,50% em programas de eficiência energética no uso final. A relatora na Câmara, Marussa Boldrin (MDB-GO), acatou esse dispositivo.

Além disso, a relatora acatou uma emenda do Senado que define "qualquer capacidade instalada" para as centrais hidrelétricas enquadradas nas obras de infraestrutura dos projetos de desenvolvimento sustentável a serem financiados pelo Paten.

Outra emenda do Senado aceita pela Câmara muda um trecho da lei que dispõe da política energética nacional para incluir o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono no objetivo de "mitigar as emissões de gases causadores de efeito estufa e de poluentes nos setores de energia e de transportes, inclusive com o uso de biocombustíveis e da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono".

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A relatora acatou ainda a emenda que torna elegível para receber os recursos do Fundo Nacional de Mudança do Clima os ativos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluindo caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás natural comprimido ou liquefeito, e a infraestrutura de abastecimento na forma dessas duas formas de gás.

A deputada decidiu manter também a emenda que inclui como objetivo do Paten o estímulo a atividades de transição energética em regiões de produção de carvão mineral.

Em seu relatório, Boldrin rejeitou um trecho que, em seu entendimento, dava exclusividade ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) o estabelecimento de critérios de análise, dos procedimentos e das condições para aprovação dos projetos de desenvolvimento sustentável a serem financiados pelo Paten.

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A deputada julgou ser mais apropriado deixar a questão a cargo de regulamentação posterior, "de forma a propiciar maior dinamismo e eficácia ao programa", por considerar que as atribuições poderiam ser prejudicadas com a restrição da competência ao Conselho.

A relatora também rejeitou uma mudança do Senado que previa que as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica poderão aplicar recursos de eficiência energética para instalar sistemas de geração de energia elétrica "em comunidades quilombolas e indígenas, de ribeirinhos e de povos tradicionais e em comunidades isoladas".

A deputada retomou o texto anterior, que diz que as instalações desses sistemas devem ser "em edificações pertencentes a associações comunitárias de natureza jurídica de direito privado sem fins lucrativos, quando tecnicamente viável e previamente autorizado pelo proprietário do prédio".

No parecer, Boldrin argumenta que a alteração do Senado poderia levar à utilização, em grande medida, de sistemas de geração a partir do óleo diesel, "o que não seria aderente aos objetivos do Paten". Ela também lembra que o atendimento às comunidades tradicionais "já é objeto da fase atual do programa Luz para Todos", enquanto as associações comunitárias ainda carecem de maiores cuidados, diz ela.

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