A medida provisória (MP) da subvenção avançou na Câmara. O plenário da Casa aprovou a proposta por 335 votos favoráveis, 56 contrários e uma abstenção. Todos os destaques foram rejeitados. A medida é a principal aposta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para aumentar a arrecadação federal em 2024. O texto agora segue para o Senado. A oposição tentou protelar a votação, mas foi derrotada após os articulação do Planalto com o Centrão, que envolveu emendas parlamentares e a derrubada de uma série de vetos presidenciais. A expectativa do governo é de arrecadar R$ 35,3 bilhões extras em 2024 com a nova legislação, que restringe o uso de benefícios fiscais pelas grandes empresas - o que fará com que essas companhias recolham mais impostos à União. O valor é considerado fundamental para que a equipe econômica consiga ao menos se aproximar da meta de déficit zero no próximo ano - objetivo visto com ceticismo cada vez maior pelo mercado. O texto determina que benefícios fiscais concedidos pelos Estados a empresas só podem ser abatidos da base de cálculo de tributos federais quando destinados a investimentos, e não a despesas de custeio. Na visão da equipe econômica, a nova sistemática irá coibir abusos nesse tipo de desconto. Técnicos da Fazenda dizem que o mecanismo atual gera uma "sangria" nos cofres do Tesouro Nacional. Apesar de ter sido desidratada durante a tramitação, a proposta ainda enfrenta resistências dentro do setor privado, que agora fará pressão sobre os senadores. Do lado das empresas, o argumento é de que a proposta vai onerar os investimentos e será discutida na Justiça. Para as companhias, a norma aprovada pela Câmara contraria a decisão sobre o tema - adotada em maio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) - e reforça a insegurança jurídica do País.
O relator da MP, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), manteve no texto a previsão de que o crédito fiscal das empresas - em caso de benefícios ligados a investimentos - ficará restrito a 25% do Imposto de Renda Sobre Pessoa Jurídica (IRPJ). Ou seja: pela proposta, as empresas precisarão recolher IRPJ, CSLL, PIS e Cofins (impostos federais) sobre o valor do incentivo estadual, e receberão de volta um crédito apenas do Imposto de Renda. Faria fixou ainda um prazo de 30 dias para que a Receita Federal habilite a empresa a receber o crédito e reduziu de 48 para 24 meses o período para restituição dos valores. Em relação ao aproveitamento do crédito, Faria determinou que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recebidos após o reconhecimento das receitas de subvenção, e não mais a partir do ano-calendário seguinte. Outra mudança no projeto foi a retirada do trecho que determinava que o crédito fiscal poderia ser apurado somente em relação a pedidos habilitados até o dia 31 de dezembro de 2028. O relator também excluiu a exigência de que a apuração só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico. Faria também propôs outras concessões para apuração da base de cálculo desses créditos, com a inclusão de despesas "de locação ou arrendamento de bens de capital, relativas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico". Em relação ao litígio tributário, ou seja, cobranças retroativas, o deputado previu um desconto de 80%, em 12 parcelas, nas transações envolvendo o estoque de créditos que já foram abatidos pelas empresas. Inicialmente, a Fazenda havia proposto um porcentual de 65%, mas os empresários defenderam um valor maior.
Texto também muda regra para remunerar acionistas de empresasA MP das subvenções aprovada ontem também mudou regras do Juro sobre Capital Próprio (JCP), forma de remuneração de acionistas de grandes empresas. Inicialmente, o governo pretendia acabar com o mecanismo, mas foi cedendo, o que vai reduzir o impacto da receita, originalmente calculado em R$ 10,5 bilhões. As informações são do jornal
O Estado de S. Paulo.
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