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CAE do Senado aprova PL de autorregularização incentivada com a Receita

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 19, o projeto de lei que incentiva contribuintes a quitarem débitos com a Receita Federal de forma voluntária. Em troca, esses contribuintes teriam uma redução de juros e de parc

Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Hirabahasi (via Agência Estado)
Publicado em 19.09.2023, 16:07:00 Editado em 19.09.2023, 16:10:10
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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira, 19, o projeto de lei que incentiva contribuintes a quitarem débitos com a Receita Federal de forma voluntária. Em troca, esses contribuintes teriam uma redução de juros e de parcelamento da dívida.

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O projeto é de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA) e foi relatado pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA). A proposta tem tramitação terminativa na CAE e, com isso, seguirá diretamente à Câmara dos Deputados, a não ser que haja algum recurso para votação no plenário do Senado.

A proposta estabelece uma "autorregularização incentivada" dos débitos. O contribuinte que aderir ao regime pode pagar a dívida com desconto de 100% dos juros de mora, quitando 50% do débito à vista e parcelando o restante em até 48 parcelas mensais. As parcelas terão juros mensais equivalentes à Selic para títulos federais.

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Pelo texto aprovado na CAE, poderão ser regularizadas todas as dívidas de tributos administrados pela Receita Federal, como Imposto de Renda da Pessoa Física, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, entre outros.

O texto foi apresentado por Otto Alencar a partir do relatório de um trecho separado do projeto de lei do Carf, relatado pelo líder do PSD no Senado.

"No relatório apresentado perante a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao projeto de lei do Carf, que dispunha sobre diversos temas tributários, destacamos que a reabertura do prazo para denúncia espontânea 'incentivada' merecia aprofundamento pelo Congresso Nacional", justificou Alencar.

"O incentivo fora veiculado originalmente no art. 3º da MP 1160 MP do Carf que previu o prazo de adesão até o dia 30 de abril de 2023, termo final para que o contribuinte confessasse o débito tributário e efetuasse o pagamento integral, com o afastamento das multas de mora e de ofício. A adesão ao programa não foi expressiva, embora a ideia subjacente fosse fomentar a autorregularização tributária. Para que o benefício fiscal atinja esse objetivo, é necessário ampliar sua abrangência e melhorar os incentivos do programa", afirmou o senador na justificativa do projeto.

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