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Cade aprova acordo de fornecimento entre Cervejaria Petrópolis e a Bunge

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou nesta quarta-feira que a Cervejaria Petrópolis (CP) e a Bunge Alimentos firmem um contrato de exclusividade, em caráter temporário, para fornecimento de produtos.Em abril, a Superintendência-G

Antonio Temóteo (via Agência Estado)

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Escrito por Antonio Temóteo (via Agência Estado)
Publicado em 08.06.2022, 17:41:00 Editado em 08.06.2022, 17:47:30
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) autorizou nesta quarta-feira que a Cervejaria Petrópolis (CP) e a Bunge Alimentos firmem um contrato de exclusividade, em caráter temporário, para fornecimento de produtos.

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Em abril, a Superintendência-Geral do Cade aprovou o negócio sem restrições. Dias depois, o Grupo Imcopa, terceiro interessado, apresentou recurso contra a decisão. O caso, então, foi levado ao plenário para deliberação dos conselheiros.

Por meio da operação, as empresas firmaram contrato no qual a Bunge fornecerá soja e melaço de soja ao Grupo CP, que, em contrapartida, ofertará manufaturados derivados de soja degomado, óleo de soja refinado (a granel e envasado); farelo de soja; proteína de soja concentrada, além de lecitinina, casca, melaço e borra de soja.

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O contrato concedeu direito de opção para a transformação da simples relação de fornecimento em um contrato de exclusividade entre as partes, transferindo o controle da produção do Grupo Imcopa, hoje detido pelo Grupo CP, para a Bunge.

Sendo assim, a Bunge passará a controlar tanto o fornecimento de insumos (soja e melaço) para as unidades da Imcopa de Araucária e Cambé, no Paraná.

Entre as obrigações estabelecidas no acordo, a Bunge se compromete a continuar comercializando o óleo de soja sem cessar de forma injustificada a comercialização da marca 'Leve'.

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Além disso, para prevenir que o consumidor não se confunda quanto à origem do produto, a Bunge não poderá criar nova embalagem, rótulo ou qualquer outra marca ou sinais visuais do óleo de soja 'Leve'. Na mesma linha, a empresa está proibida de fazer alterações significativas na sua identidade visual, nas características do produto e no design da sua embalagem.

As determinações do acordo terão duração até 27 de fevereiro de 2024 ou até o encerramento da operação, caso isso ocorra antes da data estabelecida.

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