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Braga sobre imposto seletivo: nenhuma alíquota poderá acontecer sem a previsão da anualidade

O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta sexta-feira, 20, que haverá "dupla segurança" em relação ao imposto seletivo, que será criado em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e aplicado sobre pr

Eduardo Laguna e Matheus de Souza (via Agência Estado)

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Escrito por Eduardo Laguna e Matheus de Souza (via Agência Estado)
Publicado em 20.10.2023, 14:28:00 Editado em 20.10.2023, 14:34:59
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O relator da reforma tributária, senador Eduardo Braga (MDB-AM), disse nesta sexta-feira, 20, que haverá "dupla segurança" em relação ao imposto seletivo, que será criado em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e aplicado sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.

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Durante reunião na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o parlamentar observou que as regras do imposto seletivo serão definidas por lei complementar, onde mudanças dependem de maioria absoluta do Legislativo - mais difíceis, portanto, se comparadas às leis ordinárias, que podem ser alteradas por maioria simples.

Além disso, acrescentou Braga, nenhuma alíquota poderá ser criada fora do princípio da anualidade - ou seja, o tributo, para ser cobrado, precisa ter sido criado no ano anterior.

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"Sobre o imposto seletivo, a ideia é que o regramento seja em lei complementar, para que não haja insegurança em relação ao que vai ser estabelecido", declarou o senador na Fiesp. Ele ponderou que, como o imposto seletivo terá função extrafiscal, as alíquotas serão definidas em lei ordinária para não limitar ou engessar a ação do governo.

Apesar disso, ao comparar com o IPI, o senador pontuou que o tributo atual tem regramento definido por decreto - ou seja, precisa de apenas maioria simples - e prevê somente noventena para ser cobrado - isto é, pode ser aplicado 90 dias após publicação.

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