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Braga inclui home care e serviços de esterilização e instrumentação em redução de alíquota

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu parecer da regulamentação da reforma tributária com mudanças em relação aos impostos incidentes sobre produtos e serviços de saúde e medicamentos. Uma das mudanças foi a inclusão do home care e serviços de e

Fernanda Trisotto e Victor Ohana (via Agência Estado)

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Escrito por Fernanda Trisotto e Victor Ohana (via Agência Estado)
Publicado em 09.12.2024, 11:33:00 Editado em 09.12.2024, 11:49:24
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O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou seu parecer da regulamentação da reforma tributária com mudanças em relação aos impostos incidentes sobre produtos e serviços de saúde e medicamentos. Uma das mudanças foi a inclusão do home care e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica na faixa de redução de alíquota de 60%. Segundo o senador, a mudança atende a pleito de outros senadores pela evidência da "necessidade de avanço em relação à tributação dos produtos e medicamentos".

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Ele também propôs uma alteração estrutural em relação às alíquotas de medicamentos. Explicou que havia muitos pedidos para inclusão de princípios ativos na lista de redução de alíquotas, e que a previsão dessa lista poderia ser "injusta com diversas linhas de cuidados médicos, com a possibilidade de onerar tratamentos absolutamente essenciais à saúde humana".

"Nossa solução, diante do conjunto de emendas apresentadas, é a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para o fornecimento de medicamentos destinados a várias linhas de cuidado. Especificamente, as alíquotas reduzidas a zero se aplicam aos medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas, vacinas e soros", descreveu o relator.

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A desoneração, em seu substitutivo, também vale para medicamentos registrados na Anvisa, nos casos de terem sido adquiridos por órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações públicas e entidades de saúde imunes ao IBS e à CBS que prestam serviços ao SUS em percentual mínimo de 60%. "A redução também se estende ao fornecimento de medicamentos para o Programa Farmácia Popular do Brasil e composições para nutrição enteral e parenteral. Em casos de emergência de saúde pública, medicamentos podem ser incluídos na lista de alíquota zero por ato conjunto do Ministro da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS", diz o texto.

Braga ainda justifica que o modelo proposto por ele, de priorizar linhas de cuidado, é melhor do que a sujeita a alteração apenas por lei complementar. "Este veículo legislativo continuará obrigatório para alteração das linhas de cuidado, o que parece mais adequado à competência do Congresso Nacional, em substituição à tarefa técnica de especificar os medicamentos desonerados em 100%", disse.

O senador ainda acrescentou que, em função da ampla desoneração e para assegurar a repercussão nos preços ao consumidor, que a redução proposta no texto se aplique aos medicamentos industrializados ou importados por empresas que tenham firmado, com a União e o Comitê Gestor do IBS, compromisso de ajustamento de conduta ou cumpram a sistemática da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

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