MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Braga acata em relatório tributação de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no texto uma mudança sobre as operações de arrendamento mercantil. Em seu complemento de voto apresentado nesta quarta-feira, 11, Braga disse que a tributação deve ocorrer somente

Victor Ohana (via Agência Estado)

·
Escrito por Victor Ohana (via Agência Estado)
Publicado em 11.12.2024, 15:51:00 Editado em 11.12.2024, 15:57:52
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), incluiu no texto uma mudança sobre as operações de arrendamento mercantil. Em seu complemento de voto apresentado nesta quarta-feira, 11, Braga disse que a tributação deve ocorrer somente no pagamento da contraprestação do arrendamento mercantil e cita dois motivos.

continua após publicidade

Segundo ele, do ponto de vista econômico, o desembolso duplo diminui a capacidade de investimento das empresas. Já do ponto de vista jurídico, como não se trata de importação definitiva, mas, sim, da entrada temporária de um bem submetido ao contrato de arrendamento mercantil, é este serviço de locação que deve ser tributado, diz ele.

A mudança recai sobre o Artigo 89, que diz que, no caso de bens admitidos temporariamente no País para utilização econômica, a suspensão do pagamento do IBS e da CBS será parcial, devendo ser pagos o IBS e a CBS proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no País.

continua após publicidade

O trecho incluído foi: "O IBS e a CBS não incidem sobre o arrendamento mercantil de bem submetido a regime aduaneiro de admissão temporária para utilização econômica no País, desde que o IBS e a CBS sejam recolhidos conforme este regime."

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Braga acata em relatório tributação de pagamento de contraprestação de arrendamento mercantil"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!