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Bolsonaro veta prorrogação de incentivos fiscais à indústria química

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a prorrogação de incentivos fiscais à indústria química que iria até 2027, conforme aprovou o Congresso Nacional. O veto consta de lei sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União (DOU)

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 22.06.2022, 10:11:00 Editado em 22.06.2022, 10:13:43
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou a prorrogação de incentivos fiscais à indústria química que iria até 2027, conforme aprovou o Congresso Nacional. O veto consta de lei sancionada pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira.

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A norma é resultado da aprovação de projeto de conversão da Medida Provisória 1.095/2021, por meio da qual Bolsonaro tentou, pela segunda vez, extinguir o Regime Especial da Indústria Química (Reiq). O texto, porém, foi modificado pelos parlamentares, que esvaziaram o conteúdo original da medida e estenderam o prazo do benefício fiscal, que acabaria em 2024, para 2027.

Pelo Reiq, centrais petroquímicas e indústrias químicas são taxadas com alíquotas reduzidas de PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação nas operações com nafta e outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

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Devido a um acordo entre governo e Parlamento, o texto sancionado mantém as alíquotas cheias de 1,65% para PIS e de 7,6% para Cofins até o fim deste ano. Mas não mexe nas alíquotas anteriormente reduzidas para 2023 e 2024, o que, na prática, ainda permite a concessão de incentivos do Reiq nesses dois anos seguintes. Para 2023, as alíquotas são de 1,39% e 6,4% para PIS e Cofins, respectivamente; e para 2024, de 1,52% e 7% nessa ordem.

A nova lei impõe ainda obrigações ao setor para cumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho, além de medidas de compensação ambiental determinadas administrativa ou judicialmente.

Bolsonaro também vetou a previsão de crédito presumido a 0,5% de PIS/Pasep e PIS/Pasep-Importação e a 1% de Cofins e de Cofins-Importação incidentes sobre a base de cálculo desses tributos. O trecho foi inserido na MP pelos parlamentares e beneficiaria centrais petroquímicas e indústrias químicas que fizessem investimentos para ampliar sua capacidade produtiva ou instalar novas plantas para usar gás natural na produção de fertilizantes.

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Pelas razões dos vetos encaminhadas ao Congresso, o governo diz que a medida incorreria em inconstitucionalidade, "haja vista a renúncia de receitas sem apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de medidas compensatórias adequadas e Suficientes".

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República reforça que "os dispositivos vetados estão restritos àqueles que descumpriam as normas de responsabilidade fiscal e orçamentária, considerando que ampliavam indevidamente o regime especial tributário".

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