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Bolsonaro sanciona lei que trata de impasse do risco hidrológico e veta Brasduto

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que deve pôr fim ao impasse entre governo e geradoras de energia elétrica em torno do chamado risco hidrológico, o GSF (Generation Scaling Factor), um dos maiores do setor elétrico nos últimos cinco anos. O text

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 09.09.2020, 08:42:00 Editado em 09.09.2020, 08:47:22
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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que deve pôr fim ao impasse entre governo e geradoras de energia elétrica em torno do chamado risco hidrológico, o GSF (Generation Scaling Factor), um dos maiores do setor elétrico nos últimos cinco anos. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, com quatro itens vetados pelo presidente, incluindo o artigo que criava o Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção (Brasduto).

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Se o Brasduto fosse mantido, as áreas de saúde e educação poderiam perder R$ 242 bilhões nos próximos 20 anos. A proposta do Brasduto, aprovada no mês passado pelo Congresso, retira recursos do Fundo Social do Pré-Sal, destinados à saúde e educação, para expandir a rede de gasodutos do País e para bancar despesas correntes de Estados e municípios.

Para barrar o fundo, o governo justificou que a medida "incorre em vício de iniciativa", por normatizar atribuições de estruturas administrativas do Poder Executivo Federal. Além disso, acrescentou, a proposta não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro, gerando aumento de despesa e violando regras constitucionais e orçamentárias.

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Ainda para sustentar o veto, o Planalto alegou que o artigo "tem risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado, resultando em ineficiências para o setor como um todo".

Dentre outros pontos, a lei sancionada libera as hidrelétricas de multa quando a causa for considerada "não hidrológica" e estende os contratos das operadoras, estabelecendo compensações por uma parte dos custos decorrentes do risco hidrológico. Para obter os benefícios previstos na lei, as empresas terão que desistir de ações judiciais relacionadas ao tema.

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