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Bolsonaro sanciona lei que cria fundo para estruturação de concessões e PPPs

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria um fundo para viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados e dos Municípios. O texto foi publicado no Diári

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 21.10.2021, 13:52:00 Editado em 21.10.2021, 14:00:04
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que cria um fundo para viabilizar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e de parcerias público-privadas da União, dos Estados e dos Municípios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21, e tem origem numa Medida Provisória editada pelo governo em maio deste ano.

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A iniciativa é uma aposta do Executivo para turbinar o ritmo de produção de projetos de infraestrutura a serem repassados à iniciativa privada.

Atualmente, esse papel é centralizado no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e na Caixa Econômica Federal. A estimativa do Ministério do Desenvolvimento Regional é de que cada R$ 1 bilhão alocado em estruturação tem potencial de alavancar R$ 100 bilhões em investimentos privados.

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O novo fundo será criado a partir da reestruturação do Fundo Garantidor de Infraestrutura (FGIE), utilizando os recursos atualmente disponíveis, de R$ 750 milhões.

O foco será financiar a estruturação de concessões e PPPs em áreas consideradas prioritárias, como saneamento básico, mobilidade urbana, iluminação pública e gestão de resíduos sólidos. Além disso, segundo o MDR, as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão prioridade no acesso ao fundo.

Na sanção, Bolsonaro vetou alguns pontos que foram incorporados no texto durante a tramitação no Congresso. Pela lei, o fundo funcionará sob o regime de cotas e será administrado e representado judicial e extrajudicialmente por instituição financeira selecionada por meio de chamada pública.

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Um dos trechos vetados por Bolsonaro, definia, por sua vez, que no caso das atividades financiadas ou garantidas nas regiões Nordeste e Norte, a administração e a representação seriam atribuição do Banco do Nordeste do Brasil e do Banco da Amazônia, respectivamente. Para o MDR e o Ministério da Economia, o trecho precisava sair da lei por dar privilégios a instituições específicas.

O Congresso ainda irá avaliar se mantém ou derruba os vetos do presidente. Outra norma que ficou de fora estabelecia que o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia poderiam ser contratados diretamente, com dispensa de licitação, por entidades da administração pública para desenvolver, com recursos do fundo, as atividades e os serviços técnicos necessários para viabilizar a licitação de projetos para o Nordeste e Norte.

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