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BC prorroga por 30 dias prazo de tomada de subsídios sobre 'tokenização' de cartões

O Banco Central informou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação, por 30 dias, do prazo de encerramento da tomada de subsídios nº 118/2025 sobre 'tokenização' de cartões. A mudança, segundo o BC, visa dar mais tempo para a coleta de informações que irão sub

Sandra Manfrini (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini (via Agência Estado)
Publicado em 29.05.2025, 21:09:00 Editado em 29.05.2025, 21:18:00
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O Banco Central informou nesta quinta-feira, 29, a prorrogação, por 30 dias, do prazo de encerramento da tomada de subsídios nº 118/2025 sobre 'tokenização' de cartões. A mudança, segundo o BC, visa dar mais tempo para a coleta de informações que irão subsidiar estudos sobre o tema.

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Com a prorrogação do prazo, a tomada de subsídios vai se encerrar em 2 de julho de 2025. O prazo anterior para o fim do envio de propostas pela sociedade expiraria em 2 de junho. "No total, serão dados 90 dias para o encaminhamento de sugestões que possam colaborar no aperfeiçoamento da regulação a ser proposta, que tratará de questões sobre a eventual necessidade de os instituidores de arranjos de pagamento integrantes do SPB preverem modalidade de participação em seus regulamentos para disciplinar a prestação de serviço de solicitação e armazenamento de token de dados de instrumentos de pagamento, como os oferecidos por carteiras digitais tais como Apple Pay, Samsung Pay e Google Pay", diz a nota do BC.

Ainda de acordo com o BC, a iniciativa tem como objetivo contribuir para a elaboração de proposta regulatória que busque o aumento da solidez e a eficiência e a redução dos custos no mercado de pagamentos, possibilitando aos estabelecimentos comerciais uma redação nos custos das operações com cartões. "Pretende-se, também, tornar as regras mais seguras e transparentes para usuários e participantes dos arranjos, além de mitigar o risco de tratamento discriminatório entre os participantes, quanto a possíveis limitações à atuação de algum participante ou à inovação dos serviços prestados no âmbito do arranjo."

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