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BC pede que instituições indiquem associações representativas para governança de boletos

O Banco Central pediu nesta sexta-feira, 28, que as instituições participantes do arranjo de boletos indiquem qual associação as representará na estrutura de governança responsável pela convenção da modalidade. A necessidade de criar essa estrutura havia

Cícero Cotrim (via Agência Estado)

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Escrito por Cícero Cotrim (via Agência Estado)
Publicado em 28.02.2025, 17:30:00 Editado em 28.02.2025, 17:40:25
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O Banco Central pediu nesta sexta-feira, 28, que as instituições participantes do arranjo de boletos indiquem qual associação as representará na estrutura de governança responsável pela convenção da modalidade. A necessidade de criar essa estrutura havia sido determinada pela resolução número 443, publicada pelo BC no dia 12 de dezembro.

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O comunicado, assinado pelo chefe substituto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, Renato Kiyotaka Uema, informa que o Comitê Provisório de Governança de Boletos já está apto a receber as indicações.

O colegiado vai oficiar as associações representativas para "ampla divulgação perante suas entidades associadas", diz o texto.

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Cada instituição poderá encaminhar sua indicação para o e-mail convencaoboletosprov@abbc.org.br.

A resolução aprovada pelo BC em dezembro possibilita que os boletos sejam pagos por meio de outros instrumentos de pagamento, como o Pix. Além disso, cria uma nova modalidade, o "boleto dinâmico".

A ideia é aumentar a segurança nos pagamentos de dívidas em cobrança representadas por títulos como a duplicata estrutural, segundo o regulador.

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No mesmo texto, o BC determina que os participantes do arranjo de boleto convencionem entre si, por meio das suas associações representativas a nível nacional, sobre temas como direitos e obrigações dos participantes e o modelo tarifário e de reembolso aplicável. Instituições autorizadas a funcionar pelo BC que não estejam representadas pelas associações convenentes têm de aceitar os termos da convenção para participar do arranjo.

As instituições participantes do arranjo têm de estabelecer uma estrutura responsável pela governança dessa convenção. Cada uma tem livre escolha da sua associação representativa.

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