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BC e CVM publicam resolução conjunta sobre aplicações de estrangeiros no mercado financeiro

O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terça-feira, 3, uma resolução conjunta para regulamentar fluxos, estoques, prestação de informações e registro de investidores estrangeiros nos mercados financeiros e de valores mo

Cícero Cotrim (via Agência Estado)

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Escrito por Cícero Cotrim (via Agência Estado)
Publicado em 03.12.2024, 17:59:00 Editado em 03.12.2024, 18:03:36
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O Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram nesta terça-feira, 3, uma resolução conjunta para regulamentar fluxos, estoques, prestação de informações e registro de investidores estrangeiros nos mercados financeiros e de valores mobiliários do Brasil. A medida entra em vigor em 1º de janeiro.

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A autoridade monetária afirmou, por meio de nota, que o texto deve resultar em "maior atratividade, redução de custos de observância e impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no Brasil." A regulamentação levou em conta 168 sugestões de 19 participantes de uma consulta pública.

Segundo o BC, a regulação simplifica procedimentos para pessoas naturais estrangeiras. Também simplifica a obrigação de constituição de custodiante antes do início das operações. Além disso, facilita aplicações via conta de não-residente e conta de pagamento pré-paga, mantendo requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários.

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As mudanças também incluem o fim do Registro Regulatório Eletrônico Módulo Portfólio (RDE-Portfólio), além da expansão de ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs). "A medida permite a ampliação das possibilidades de captação de recursos de não residentes por meio da emissão de Depositary Receipts no exterior (como ADRs ou GDRs)", diz a nota do BC.

A regulação ainda terminou com a necessidade de operações de câmbio e transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório. Também aumentou a possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação no País de derivativos agropecuários no País.

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