O Banco Central aprovou novas regras sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcios no País. As mudanças constam da Resolução 285, publicada no BC Correio, e passarão a valer em 1º de janeiro de 2024.
Em nota, o BC informou que foram revisadas e atualizadas as informações mínimas que devem constar nos contratos de participação em grupos de consórcio, por adesão. "Entre elas, estão os procedimentos e os prazos a serem observados pela administradora de consórcio ou pelo consorciado para a realização de diversos procedimentos operacionais; e a exigência de estar presente, de forma discriminada e em valores nominais e percentuais, o montante da prestação inicial e de seus diversos componentes (como parcelas de fundo comum e de reserva e, se houver, taxa de administração e prêmio de seguro)."
A Resolução estabeleceu o prazo máximo de três vencimentos consecutivos de inadimplência a partir do qual o participante do grupo de consórcio será excluído. Atualmente, não há prazo definido no regulamento.
A partir do próximo ano, os regulamentos dos grupos de consórcio deverão ficar disponíveis nos sites das administradoras de consórcios. Com isso, fica eliminada a exigência de registro dos regulamentos em cartório.
A norma explicita ainda a possibilidade de formação de grupos em que o valor do crédito a ser concedido ao contemplado seja fixado em um montante nominal, corrigido periodicamente com base em índice de preço ou indicador previamente definido em contrato.
As assembleias poderão ser presenciais ou virtuais a partir do ano que vem.
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