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Bancada do agro diz que atuará para derrubar veto sobre isenção a FIIs e Fiagros

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou discordância com o veto presidencial ao dispositivo da reforma tributária sobre a isenção de tributos aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas d

Victor Ohana (via Agência Estado)

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Escrito por Victor Ohana (via Agência Estado)
Publicado em 17.01.2025, 18:35:00 Editado em 17.01.2025, 18:41:13
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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou discordância com o veto presidencial ao dispositivo da reforma tributária sobre a isenção de tributos aos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e aos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas de Agronegócio (Fiagros). A posição foi publicada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a regulamentação da reforma com vetos, na quinta-feira, 16.

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Em nota divulgada nesta sexta-feira, 17, a FPA disse que o veto "tem o potencial de elevar os juros, restringir o crédito e desacelerar setores que são motores do crescimento econômico". No texto, a FPA afirmou que "trabalhará no Congresso Nacional para derrubar o veto presidencial, garantindo o correto tratamento dos fundos, preservando a inclusão de pequenos investidores e fortalecendo o desenvolvimento econômico sustentável do Brasil".

No projeto aprovado pelo Congresso, o Artigo 26 elenca alguns itens que não são previstos como contribuintes do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O 5º parágrafo dizia que os FIIs e os Fiagros são contribuintes no regime regular "caso não obedeçam às regras previstas para isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos pelos cotistas" ou "estejam sujeitos à tributação aplicável às pessoas jurídicas".

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Já o 6º parágrafo previa que não são contribuintes do IBS e da CBS no regime regular os FIIs e os Fiagros cujas cotas sejam detidas, em mais de 95%, por FII ou Fiagro que não seja contribuinte do IBS e da CBS, por fundo de investimento constituído e destinado, exclusivamente, para acolher recursos de planos de benefícios de Previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes, e por entidades de previdência e fundos de pensão no País, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes.

Na justificativa, o governo alegou que "não há autorização constitucional para que os fundos de investimentos e os fundos patrimoniais não sejam considerados contribuintes do IBS e da CBS". De acordo com a mensagem presidencial, devem ser eliminadas por arrastamento outros parágrafos e incisos relacionados a esses fundos de investimento no artigo.

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