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Autorregulação do consignado ultrapassa 800 sanções desde a criação

Em novembro de 2021, a autorregulação do consignado, estabelecida pelo setor bancário para coibir e punir práticas abusivas de mercado, atingiu a marca de 800 sanções aplicadas a correspondentes bancários desde seu início, em janeiro de 2020. Ao todo, for

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.01.2022, 12:24:00 Editado em 17.01.2022, 12:32:52
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Em novembro de 2021, a autorregulação do consignado, estabelecida pelo setor bancário para coibir e punir práticas abusivas de mercado, atingiu a marca de 800 sanções aplicadas a correspondentes bancários desde seu início, em janeiro de 2020. Ao todo, foram 805 sanções neste período, 367 correspondentes bancários advertidos e 174 suspensões temporárias de atividade.

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Em novembro, foram 39 punições, 17 advertências com suspensão temporária dos correspondentes e três suspensões definitivas. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC), os números superam os de outubro, quando 11 correspondentes foram advertidos, e um, suspenso definitivamente.

"Enquanto as condutas criminosas de fraudes e assédio continuarem, vamos nos manter firmes para punir a todos, especialmente para banir esses agentes inescrupulosos do mercado de crédito consignado", disse o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

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A autorregulação tem a participação de 32 instituições financeiras, que juntas, representam cerca de 99% de toda a carteira de crédito consignado do sistema financeiro nacional. Ao todo, desde o começo da regra, em 2020, 34 correspondentes já foram suspensos definitivamente, o que significa que estão impedidos de prestar serviços aos bancos.

"A autorregulação do consignado visa conferir segurança e respeito aos direitos do consumidor na contratação e utilização do produto", diz Silvia Scorsato, presidente da ABBC. "Somente os correspondentes bancários que atuem com práticas adequadas e devidamente regulares devem permanecer nesse mercado."

A autorregulação considera falta grave qualquer forma de captação ou tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem sua autorização. Os bancos que não suspenderem o relacionamento com os correspondentes suspensos pela regra podem ser multados por conduta omissiva, em valores que variam de R$ 45 mil a R$ 1 milhão, e que são destinados a projetos de educação financeira.

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Outra medida da autorregulação, a plataforma Não me Perturbe, ultrapassou a marca de 2,4 milhões de solicitações de bloqueio de telefone para o recebimento de ligações com ofertas indesejadas de crédito consignado entre janeiro de 2020 e janeiro de 2022. Ao todo, foram 2,462 milhões de solicitações.

A maior parte dos pedidos (54%) veio da região Sudeste. Entre os Estados, São Paulo responde pela maior parte das solicitações, com 730.564 ao todo.

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