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Autorregulação bancária passa a contar com normas complementares à LGPD

O setor bancário passará a contar, até o final de fevereiro, com novas regras de proteção dos dados pessoais dos consumidores, alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As normas constam do normativo SARB 25, aprovado em dezembro pelo conselho de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 04.02.2022, 13:43:00 Editado em 04.02.2022, 13:47:50
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O setor bancário passará a contar, até o final de fevereiro, com novas regras de proteção dos dados pessoais dos consumidores, alinhadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As normas constam do normativo SARB 25, aprovado em dezembro pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

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As regras preveem a elaboração e implementação de programas de governança em privacidade, e estabelecem procedimentos mínimos e boas práticas para o cumprimento das normas. Preveem, por exemplo, a existência de mecanismos para prevenção de danos e a preocupação com a proteção de dados pessoais desde a concepção de produtos ou serviços.

As instituições também deverão criar um fluxo específico para o atendimento aos direitos dos titulares dos dados, previstos na LGPD, facilitando o contato dos clientes e com prazos céleres de resposta. Ao menos um canal de privacidade deverá ser colocado à disposição para o exercício desses direitos, seja por um meio específico ou através dos já existentes, como as centrais de atendimento ou o internet banking e os aplicativos.

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A norma também prevê que as instituições façam treinamento, instrução e capacitação de seus funcionários e administradores no tema de proteção de dados. Segundo a Febraban, muitas das instituições já investem em treinamentos e cursos externos para funcionários a respeito do tema.

Em outro ponto, cada banco terá um encarregado do tratamento de dados, que poderá ser nomeado pelo conglomerado e que será o ponto focal da comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão independente que fiscaliza a proteção de dados e o cumprimento à LGPD.

"O zelo com a privacidade, o sigilo e a proteção dos dados pessoais do consumidor sempre foi prioridade absoluta para o setor bancário. Agora, por meio da Autorregulação Febraban, as instituições financeiras reforçam esse compromisso ao estabelecer, de forma voluntária, ações complementares à legislação para a proteção adicional de dados dos clientes bancários", afirma o presidente da entidade, Isaac Sidney.

A autorregulação do setor tem 25 normativos atualmente, sendo que 17 deles tratam do relacionamento e proteção do consumidor. O Código de Autorregulação Bancária foi criado em agosto de 2008.

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