A Associação dos Empregados da Eletrobras (Aeel), com apoio do Coletivo Nacional de Eletricitários (CNE), ajuizou nesta sexta-feira, 14, ação ordinária para anulação da eleição do vice-presidente Jurídico da Eletrobras, Marcelo Siqueira, por conflito de interesses e violação das regras de compliance da Eletrobras, informou a Advocacia Garcez, que representa a Aeel.
Também foram arquivadas denúncias na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e na Securities And Exchange Commission (SEC).
Siqueira ocupou os cargos de procurador federal na Advocacia Geral da União (AGU) e foi chefe de Assessoria Especial no Ministério da Economia durante o processo de desestatização da Eletrobras. Ele pediu exoneração há cinco dias e foi eleito o imediatamente vice-presidente Jurídico da Eletrobras, o que, segundo a Advocacia Garcez, viola a legislação federal, bem como o Estatuto Social, o Código de Conduta e também a Política de Conflito de Interesses da Eletrobras, além da legislação estrangeira.
"Uma vez na vice-presidência Jurídica da Eletrobras, uma das principais missões de Siqueira seria justamente combater a iniciativa da AGU e do Governo no Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7385, cujo objetivo consiste em assegurar o direito da União de votar, como acionista da Eletrobras, de forma proporcional à participação que ela detém no capital social da empresa", informaram os advogados.
De acordo com Rodrigo Salgado e Maximiliano Garcez, da Advocacia Garcez, "a nomeação de Marcelo Freitas para a direção da Eletrobras é a cristalização da chamada porta giratória. Ter como diretor de assuntos jurídicos a pessoa que pensou a privatização da companhia fere não apenas os interesses da administração", afirmam.
"Ao não respeitar os termos mínimos de quarentena, a direção e o Conselho de Administração da Eletrobras agem contra a lei e contra os melhores interesses da empresa e de seus acionistas", explicam.
A Aeel pede a anulação da eleição de Siqueira como vice-presidente Jurídico da Eletrobras, bem como acesso a toda documentação referente ao pedido de exoneração do cargo de procurador Federal da Advocacia-Geral da União.
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