MAIS LIDAS
VER TODOS

Economia

Área técnica do TCU vê infração em limite de bloqueio no Orçamento

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (L

Mariana Carneiro (via Agência Estado)

·
Escrito por Mariana Carneiro (via Agência Estado)
Publicado em 19.03.2024, 08:35:00 Editado em 19.03.2024, 08:38:06
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) avalia que a proposta do governo Lula de estabelecer um limite para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no Orçamento de 2024 pode configurar infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à lei de crimes contra as finanças públicas.

continua após publicidade

O parecer é resposta à consulta feita pelo Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) à Corte de contas no final de janeiro. A pasta questionou formalmente se o dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece um valor máximo de contingenciamento de R$ 25,9 bilhões em despesas, poderia ferir as regras fiscais.

O documento desconsidera a validade dessa limitação. O texto, no entanto, ainda será analisado pelo relator, o ministro Jhonatan de Jesus, e pelos demais ministros do TCU. "Caberá ao relator, ministro Jhonatan de Jesus, decidir soberanamente os próximos passos e, finda a instrução, submeter no momento que julgar oportuno sua convicção ao Plenário de ministros, que é o único que tem competência constitucional para decidir a questão", afirmou ao Estadão o presidente do TCU, Bruno Dantas.

continua após publicidade

A avaliação da área técnica vai na contramão da interpretação do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o dispositivo incluído na LDO limita o governo a um contingenciamento menor, mesmo em caso de frustração de receitas para o cumprimento da meta.

O ministro vem sendo pressionado pela ala política do governo a alterar a meta de zerar o déficit das contas públicas em 2024, diante das preocupações do presidente Lula com os investimentos públicos. Em um cenário de receitas abaixo do desejável ou de despesas em alta, o governo teria de contingenciar gastos para atingir a meta.

A Consultoria de Orçamento da Câmara avalia que o governo teria de fazer um contingenciamento de R$ 41 bilhões em despesas, uma vez que há gastos subestimadas com Previdência no Orçamento deste ano.

continua após publicidade

Ainda assim, o governo vem dando sinais de que pretende adiar essa decisão, com o argumento de que há indefinições no radar, como a entrada de receitas extras com outorgas de concessões e a resposta de arrecadação mais forte diante das medidas aprovadas no ano passado na Câmara. A possibilidade de um bloqueio menor de despesas deu fôlego extra à meta de Haddad.

Divergência

A controvérsia em torno do contingenciamento está na interpretação da lei que criou o arcabouço fiscal. A lei fixou um gasto mínimo obrigatório, o da expansão real (acima da inflação) da despesa em 0,6% por ano - o que imporia um teto de R$ 25,9 bilhões ao contingenciamento.

continua após publicidade

Uma outra regra do arcabouço, porém, limita o bloqueio a 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos), o que resultaria num montante maior passível de bloqueio, da ordem de 56 bilhões. A LDO, por sua vez, privilegia a primeira interpretação.

Segundo o parecer da área técnica do TCU, ao qual Estadão teve acesso, o dispositivo incluído na LDO esvazia o comando do contingenciamento dado pela LRF. "(...) nos casos em que a aplicação desse dispositivo seja impeditiva para um contingenciamento em montante suficiente que garanta o alcance das metas de resultado fiscal do exercício, ocorre um esvaziamento do poder cogente do dispositivo da lei fiscal", diz o texto.

continua após publicidade

"Conclui-se assim que interpretação acerca do inciso II do § 18 do art. 71, da LDO 2024 que restrinja ou, no limite, elimine por completo a eficácia do disposto no art. 9º da LRF, abala a harmonia do sistema normativo que rege as finanças públicas e não é a melhor solução para o caso", diz o documento.

O parecer foi finalizado na última sexta-feira, 15 - uma semana antes de a equipe econômica apresentar o primeiro relatório bimestral de avaliação de despesas e receitas deste ano.

Procurado, o Ministério do Planejamento afirmou que não vai comentar. A Fazenda não se manifestou.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Economia

    Deixe seu comentário sobre: "Área técnica do TCU vê infração em limite de bloqueio no Orçamento"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!