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Apesar de liminar do STF, STJ continua julgamento sobre benefícios fiscais

O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, continuou o julgamento do processo que discute a tributação de incentivos fiscais, mesmo após o pedido de suspensão feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através de

Lavínia Kaucz e Marcela Villar (via Agência Estado)

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Escrito por Lavínia Kaucz e Marcela Villar (via Agência Estado)
Publicado em 26.04.2023, 15:59:00 Editado em 26.04.2023, 16:02:24
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O presidente da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sérgio Kukina, continuou o julgamento do processo que discute a tributação de incentivos fiscais, mesmo após o pedido de suspensão feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), através de uma liminar do ministro André Mendonça.

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O tema é de interesse do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que espera arrecadar R$ 90 bilhões com a tributação dos benefícios.

Ao iniciar o julgamento, o ministro Kukina afirmou que ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a liminar do STF, por isso, seguiu normalmente o julgamento. "No curso dos trabalhos, se a comunicação chegar por via oficial, o relator adotará as medidas que julgar convenientes", afirmou Kukina.

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O ministro relator da ação, Benedito Gonçalves, também preferiu aguardar a comunicação oficial do Supremo por questões protocolares. Minutos depois, após sustentação oral de advogados em favor dos contribuintes, a sessão foi suspensa por 10 minutos.

A liminar de Mendonça diz que, se o julgamento no STJ tiver sido iniciado, o pedido de suspensão deveria ser desconsiderado. "Na eventualidade de o julgamento dos recursos especiais em questão ter se iniciado ou mesmo concluído, desde já, fica suspensa a eficácia desse ato processual", diz a decisão.

Mendonça atendeu a pedido da Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que alegou que "a eventual inclusão do crédito presumido de ICMS e/ou de demais benefícios fiscais nas bases de cálculo do PIS/COFINS (em lógica eventualmente aplicável a outros tributos, como o IRPJ e a CSLL) elevaria, sobremaneira, a carga tributária incidente sobre o consumo".

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A Abag também sustentou que há uma ação com "matéria constitucional de fundo seria idêntica" em tramitação no STF. "Permitir que seja iniciado o julgamento do Tema 1182, pelo E. STJ, antes que se finalize a análise do Tema 843 por esse E. STF, pode aumentar a insegurança jurídica", afirmou a entidade.

Mendonça, ao acolher o pedido, destacou que já haviam sido proferidos todos os onze votos possíveis no plenário virtual do STF a respeito do tema. A maioria formada era no sentido de proibir a inclusão de créditos presumidos do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. O julgamento no Supremo foi suspenso por pedido de destaque de Gilmar Mendes.

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