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ANTT reajusta piso mínimo do frete rodoviário de 1,28% a 1,59%

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou o piso mínimo do frete rodoviário de 1,28% a 1,59%, variando conforme a categoria. A nova tabela está em vigor desde a última sexta-feira conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), i

Isadora Duarte (via Agência Estado)

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Escrito por Isadora Duarte (via Agência Estado)
Publicado em 17.07.2024, 13:50:00 Editado em 17.07.2024, 13:55:31
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reajustou o piso mínimo do frete rodoviário de 1,28% a 1,59%, variando conforme a categoria. A nova tabela está em vigor desde a última sexta-feira conforme publicação no Diário Oficial da União (DOU), informou a ANTT em nota. O reajuste integra a política de atualização semestral do piso mínimo de frete da agência reguladora.

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Para transporte rodoviário de carga lotação, a alta média foi de 1,59%. Para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas, o aumento médio foi de 1,58%, enquanto para transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho a alta foi de 1,46%. Já para operações em que haja a contratação apenas do veículo automotor de cargas de alto desempenho o incremento chegou a 1,28%, em média.

A ANTT informou que considerou na revisão ordinária a inflação de 2,84% acumulada de dezembro de 2023 a maio de 2024, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A ANTT considerou também o valor médio do diesel S10 na bomba, de R$ 5,94 por litro para a atualização dos valores mínimos, apurado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), como média nacional referente à semana encerrada em 29 de junho. A atualização levou em conta também as distâncias e as especificidades das cargas transportadas.

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Pela legislação, a ANTT deve reajustar os valores do frete sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5%, para mais ou para menos em relação ao valor de referência da tabela em vigor, e semestralmente. A lei 13.703 foi sancionada no governo Temer como uma das respostas à greve de caminhoneiros que parou o País em maio de 2018. A atualização anterior havia sido feita em janeiro, pela modalidade semestral.

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