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ANTT muda método de cálculo dos pisos mínimos de frete

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2024, a revisão da Resolução nº 5.867/2020, atualizando os coeficientes que definem os pisos mínimos de frete. A medida considera a alta nos cust

Gabriel Azevedo (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel Azevedo (via Agência Estado)
Publicado em 07.01.2025, 13:49:00 Editado em 07.01.2025, 13:58:19
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União, em 30 de dezembro de 2024, a revisão da Resolução nº 5.867/2020, atualizando os coeficientes que definem os pisos mínimos de frete. A medida considera a alta nos custos operacionais do transporte rodoviário, como combustível e manutenção, e busca corrigir defasagens geradas pelos reajustes anteriores baseados apenas no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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Segundo a ANTT, a revisão reflete de forma mais precisa os custos reais enfrentados pelo setor.

A agência também instituiu uma multa de R$ 550,00 para transportadoras que não declararem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais, omitirem a informação ou apresentarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido.

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A aprovação ocorreu durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada em 27 de dezembro de 2024, após consulta pública realizada entre 23 de outubro e 22 de novembro. O processo de revisão foi iniciado em junho de 2024, com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, que colheu contribuições do setor e embasou os estudos de atualização dos coeficientes.

A ANTT afirma que as alterações foram consideradas necessárias devido à elevação dos preços de insumos, como diesel e peças de reposição, ao longo de 2024. Apenas a aplicação do IPCA não seria suficiente para refletir a realidade dos custos enfrentados pelo setor, justificou a agência.

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