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ANTT disciplina distribuição de processos dos pedidos de readaptação de contratos de concessão

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou Portaria, publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira, 24, que disciplina a instrução e distribuição dos processos referentes aos pedidos de readaptação e otimização dos contratos de con

Sandra Manfrini (via Agência Estado)

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Escrito por Sandra Manfrini (via Agência Estado)
Publicado em 24.01.2024, 09:02:00 Editado em 24.01.2024, 09:07:42
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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) editou Portaria, publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira, 24, que disciplina a instrução e distribuição dos processos referentes aos pedidos de readaptação e otimização dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federal sob gestão da ANTT.

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Os procedimentos devem ser observados pela Superintendência de Concessão de Infraestrutura (Sucon), Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod), Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT). De acordo com a norma editada nesta quarta, as concessionárias que protocolaram pedidos de readaptação e otimização dos contratos de concessão durante a vigência da Portaria 848/2023 poderão ser notificadas pela Sucon, para, no prazo de 10 dias, adequarem o pedido e apresentarem documentos complementares considerados essenciais aos termos da Portaria desta quarta, sob pena de encerramento sumário e arquivamento do pedido.

A norma estabelece os prazos para análise dos processos pela ANTT, PF-ANTT, Sucon e outras áreas envolvidas.

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