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Antecipação de recebíveis prejudicou consumidores de 53 distribuidoras, diz Aneel

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou que a antecipação de recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para quitar os empréstimos feitos durante a covid-19 e no período de escassez hídrica, foi prejudicial

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 29.10.2024, 11:05:00 Editado em 29.10.2024, 11:12:10
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A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) identificou que a antecipação de recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), para quitar os empréstimos feitos durante a covid-19 e no período de escassez hídrica, foi prejudicial para os consumidores de 53 distribuidoras no País. Um processo sobre o tema está sendo votado pela diretoria na manhã desta terça-feira, 29.

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O Broadcast Energia (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) revelou na segunda-feira, 28, que a medida de antecipação foi desfavorável para 67% dos consumidores do País, segundo levantamento da TR Soluções, empresa de tecnologia especializada em tarifas de energia.

Por outro lado, de acordo com detalhamento apresentado pela Aneel nesta terça-feira, a operação articulada pelo governo foi benéfica para os consumidores de 50 distribuidoras. A diferença está na falta de isonomia na alocação dos benefícios, segundo o regulador.

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Na prática, 53 distribuidoras ficaram com um VPL Valor presente líquido negativo de R$ 1,7 bilhão, após a antecipação dos recebíveis. Em contrapartida, 50 agentes do setor ficaram com VPL de R$ 1,2 bilhão.

Antecipação

Os empréstimos contraídos durante a pandemia (Conta Covid) e empréstimos feitos quando os reservatórios das usinas hidrelétricas estavam muito baixos (Conta de Escassez Hídrica) estavam sendo pagos pelos consumidores, via tarifa de energia elétrica.

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Para liquidar as duas contas, a Medida Provisória (nº 1212/2024) do governo federal tratou do aproveitamento antecipado de parte dos recebíveis que a Eletrobras deveria pagar via Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) até 2027, relativos à desestatização da empresa.

Anteriormente esses recebíveis estavam sendo distribuídos de forma isonômica para todos os consumidores cativos do Brasil. Com a MP, os recursos foram alocados de acordo com as necessidades específicas de cada distribuidora. Ou seja, as empresas com as maiores quotas individuais das Contas Covid e Escassez receberam mais recursos, em detrimento das outras distribuidoras.

"Esse realinhamento resulta em uma distribuição não isonômica dos benefícios da desestatização da Eletrobras entre as concessionárias de distribuição, gerando uma quebra de expectativas quanto aos benefícios previstos para uma parcela significativa do mercado cativo de energia no País", disse em seu voto o diretor, Fernando Mosna, relator do processo.

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