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Aneel: definição de critério obrigatório para renovação de distribuidoras é papel do Executivo

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O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, classificou nesta terça-feira, 29, que a definição de critérios obrigatórios para a renovação contratual das distribuidoras é papel do Poder Executivo, reconhecendo que o órgão regulador poderia sugerir requisitos adicionais para a prorrogação contratual - que poderiam ou não ser adotados pelo Ministério de Minas e Energia (MME) na tomada de decisão.

A fala vem após uma prolongada discussão na diretoria sobre a necessidade de créditos complementares para aferição de qualidade no serviço, como requisitos para a renovação contratual. Isto é, além dos pontos definidos em decreto do governo. O texto publicado em junho de 2024 estabelece requisitos como a continuidade do fornecimento de energia e a sustentabilidade da gestão econômico-financeira das empresas.

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"Nós podemos aplicar penalidades, limitar recebimento de dividendos de concessionários de distribuição, intervir na concessão ou recomendar a caducidade. Agora, na Aneel não tem o papel de poder concedente. Quem define os critérios para renovação do serviço de distribuição é o titular do serviço", declarou Sandoval, em conversa com jornalistas.

Ele também mencionou que novos critérios para renovação das distribuidoras ainda podem ser discutidos pela diretoria, em cada processo, se assim os outros diretores entenderem como necessário. "Sob o ponto de vista da discussão, mais uma vez, é possível que sim retorno da discussão no colegiado. Porque cada diretor é independente para trazer as suas convicções para o processo", disse.

O diretor Ricardo Tili apresentou nesta terça proposta de novos critérios para a aferição da qualidade, incluindo o Tempo Médio de Atendimento a Emergências (TMAE). "Peguei quatro critérios para verificação hipotética e teve distribuidora que não passou em nenhum dos quatro", declarou Tili. A sugestão não foi aprovada pela maioria.

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