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Aneel dá aval para prorrogação por 30 anos do contrato de concessão da Neoenergia Pernambuco

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, por maioria, o processo de prorrogação contratual por 30 anos da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco). Com o aval da reguladora, cabe ao Ministério de Mina

Renan Monteiro (via Agência Estado)

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Escrito por Renan Monteiro (via Agência Estado)
Publicado em 27.05.2025, 13:05:00 Editado em 27.05.2025, 13:19:27
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 27, por maioria, o processo de prorrogação contratual por 30 anos da Companhia Energética de Pernambuco (Neoenergia Pernambuco). Com o aval da reguladora, cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME) decidir pela prorrogação. A distribuidora atendeu os critérios obrigatórios para a prorrogação contratual.

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Há dois requisitos centrais para a prorrogação, conforme decreto do governo publicado em junho de 2024. O primeiro é a verificação se houve descumprimento da prestação do serviço adequado nos cinco anos anteriores ao da recomendação de prorrogação.

A Aneel avalia a média de horas em que os consumidores ficaram horas sem energia (DEC) anualmente, bem como se a frequência das interrupções (FEC) se manteve em trajetória decrescente. Os técnicos calcularam os resultados de 2020 a 2024.

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O decreto também prevê a mensuração da eficiência na gestão econômico-financeira, visando atestar a capacidade de a concessionária honrar seus compromissos de forma sustentável. O cálculo do indicador abrange os anos de 2021 a 2024.

A área técnica da Aneel concluiu que, em ambos os cenários, a Neoenergia Pernambuco teve desempenho considerado satisfatório. O diretor Fernando Mosna, entretanto, teve voto contrário. Ele entendeu que novos critérios deveriam ser avaliados para, segundo ele, "demonstração clara de que essa alternativa melhor atende o interesse público".

Com base nesses novos critérios, ele votou por negar a prorrogação da Neoenergia Pernambuco. No mês passado, o diretor já havia apresentado uma proposta que mensurava especificamente a média da relação entre "DEC Expurgo" e o "DEC Limite".

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Na avaliação das interrupções de longa duração no serviço de energia são admitidas algumas exceções, denominadas de "expurgos". Exemplos são situações de emergência ou suspensão por inadimplemento do consumidor. Além disso, a Aneel estabelece limites para o DEC, que mede o tempo médio, em horas, em que as unidades consumidoras ficam sem energia.

Pela proposta do diretor Mosna, o serviço seria considerado inadequado se a média calculada sobre os últimos três anos superasse o nível de 140%, na relação entre "DEC Expurgo" e o "DEC Limite".

Além de Mosna, o ex-diretor Ricardo Tili, também havia defendido - em reunião do mês passado, antes de deixar a agência - que seria necessário critérios adicionais para verificar a prorrogação do total de 19 contratos de distribuição previstos para avaliação da Aneel.

Ambos tiveram votos vencidos. Os demais diretores entenderam que a Aneel deveria seguir o que está explícito no decreto. Ou seja, o entendimento foi que caberia ao MME a adoção de novos critérios, que eventualmente apresentariam maior rigidez para a prorrogação.

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