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Aneel atesta cumprimento de indicadores de qualidade de distribuidoras em 2018

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu o cumprimento dos indicadores de qualidade e de eficiência na gestão econômico-financeira das distribuidoras no ano de 2018. As metas foram impostas como condição pela prorrogação dos contratos de

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 01.09.2020, 12:20:00 Editado em 01.09.2020, 12:28:21
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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reconheceu o cumprimento dos indicadores de qualidade e de eficiência na gestão econômico-financeira das distribuidoras no ano de 2018. As metas foram impostas como condição pela prorrogação dos contratos de 25 concessionárias. As empresas devem atingir os indicadores nos primeiros cinco anos após a renovação.

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A maioria das distribuidoras renovou os contratos em 2015, e a apuração dos indicadores teve início em 2016. Como o governo optou por não licitar as concessionárias para novos operadores, a alternativa foi exigir o cumprimento desses indicadores. Sua violação, por dois anos seguidos, pode resultar em abertura de processo de caducidade de concessão, assim como o descumprimento de qualquer um deles no quinto ano.

Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva informou que nenhuma distribuidora descumpriu o critério de eficiência em relação ao serviço prestado em 2018. A Empresa Força e Luz João Cesa (EFLJC), no entanto, não enviou os indicadores de qualidade no prazo estabelecido.

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Além disso, a Aneel manteve em aberto a situação da Cemig-D, devido a uma fiscalização em andamento referente aos indicadores de 2016 e 2017, e da Celesc-DIS, por causa de uma fiscalização ainda não concluída sobre os indicadores de 2018.

"No entanto, em relação à Cemig-D e Celesc-DIS, a área técnica ratifica a conclusão de que não há confiabilidade nos processos de apuração dos indicadores de continuidade das distribuidoras, considerando que ambas as distribuidoras passam por ações adicionais da fiscalização, as quais ainda estão em andamento", diz o voto.

Em relação aos indicadores financeiros, houve descumprimento por parte da CEB e da CEEE-D, mas, em ambos os casos, a violação ocorreu pela primeira vez, ou seja, não enseja abertura de processo de caducidade da concessão. Também houve descumprimento por parte da Empresa Força e Luz Urussanga (EFLUL).

De acordo com a Aneel, a CEB informou que fez o aporte necessário para atendimento do parâmetro mínimo de sustentabilidade econômica e financeira do contrato de concessão, no valor de R$ 81,2 milhões, em junho de 2019, e que enviou carta com plano para a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro. Já a CEEE-D argumentou que o quadro econômico e financeiro só será restaurado com a troca de controle da concessão, ato que está em andamento.

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