A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) concedeu nesta terça-feira, 25, uma medida cautelar à Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), prevendo a suspensão provisória do prazo que as empresas devem cumprir para aportes de capital quando há descumprimento do critério de eficiência na gestão econômico-financeira.
O adiamento vale até a decisão de mérito do pedido de reconsideração apresentado também pela Associação sobre o Despacho nº 3.478/2022, que trata justamente dos critérios de eficiência com relação à continuidade do fornecimento e à saúde financeira.
A resolução nº 948/2021 estabelece que o descumprimento do critério de eficiência na gestão econômico-financeira poderá ser revertido mediante aportes de capital que reduzam a dívida líquida das empresas. Esse aporte deverá ser feito em até 180 dias, contados a partir do término do exercício anual.
O critério de eficiência é mensurado, a cada ano civil, com base no balanço entre dívida líquida, geração operacional de caixa (LAJIDA) e a soma da Quota de Reintegração Regulatória (QRR), que considera a depreciação e a amortização dos investimentos realizados.
O argumento da entidade representativa, reconhecido pela Aneel, é que há incerteza sobre o valor do aporte de capital, considerando que a Aneel ainda vai avaliar o mérito da questão.
"A concessão do afastamento temporário desse prazo evita que as empresas tenham que aportar, dentro do prazo estabelecido, valores que, a depender das decisões de mérito ainda em discussão na Agência, posteriormente possam se mostrar sobre dimensionados", cita o processo.
Decisão
A Aneel concedeu medida cautelar no sentido de suspender o prazo para aportes de capital destinados a reverter o descumprimento do critério de eficiência com relação à gestão econômico-financeira.
Adicionalmente, foi atendido a medida cautelar à Abradee, para suspender, para a apuração referenciada ao ano de 2023, a aplicação das cláusulas dos contratos de concessão também referentes à avaliação dos critérios de saúde financeira das distribuidoras de energia elétrica.
O prazo de suspensão vale até que se decida o mérito do pedido de reconsideração sobre despacho nº 3.478/2022.
A justificativa é que a depender do resultado da avaliação de mérito, o cálculo dos critérios de eficiência em relação à gestão econômico-financeira das distribuidoras para o ano de 2023 e, consequentemente, o valor do aporte de capital, podem sofrer alterações.
A Enel RJ também havia ingressado com pedido de medida cautelar para suspender cláusulas contratuais do seu contrato, até a decisão final sobre os aportes de capital.
Também pela resolução administrativa nº 948/2021, o não cumprimento dos requisitos de saúde financeira por dois anos consecutivos caracteriza "inadimplência contratual", o que implica na abertura de processo administrativo punitivo que pode levar à declaração de caducidade da concessão. Esse ponto da resolução foi, inclusive, resgatado no decreto publicado pelo governo na semana passada, com diretrizes para a renovação de contratos.
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