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Aneel aprova por unanimidade homologação dos produtos de 2026 do leilão de reserva

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta quinta-feira, 21, a homologação dos produtos de 2026 do leilão de reserva de capacidade, que abrange usinas termelétricas.

A formalização abrange 13 unidades geradoras de diferentes companhias: Companhia Energética de Petrolina (Petrolina), Usina Xavantes S.A. (Xavantes Aruanã), Petróleo Brasileiro S.A. (Canoas Diesel), Eneva S.A (Luiz Oscar Rodrigues de Melo),

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Eneva S.A (Povoação 1), Eneva S.A (Viana 1), J&F S.A. (CT Santa Cruz), Petróleo Brasileiro S.A. (Juiz de Fora), Petróleo Brasileiro S.A. (Nova Piratininga), Petróleo Brasileiro S.A. (Seropédica), Petróleo Brasileiro S.A. (Termobahia), UTE Paulínia Verde Ltda. (Paulínia Verde) e Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. (EDF Norte Fluminense).

Até agora, a Justiça Federal não observou argumento suficiente para suspender o processo de formalização do leilão de reserva.

Na visão do procurador da Aneel, Eduardo Ramalho, continua a presunção de legitimidade dos atos administrativos. Ele argumentou que o Poder Judiciário não reconheceu, até o momento, "nenhum fato que pudesse desabonar essa presunção de legitimidade".

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O voto do diretor Fernando Mosna incluiu dispositivo para oficiar o Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a decisão. Os produtos com entrega para os próximos anos terão homologação votada em outra data, dentro do cronograma previsto em edital.

A Justiça Federal negou na quarta-feira a concessão de medida cautelar para suspender o processo de homologação do leilão, realizado em março.

A 6ª Vara Federal Cível de Brasília manteve o indeferimento do pedido de tutela de urgência sobre a questão. Na decisão, foi mencionado que as manifestações da União e da Aneel fragilizam, por ora, argumentos contrários ao certame.

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No início de maio de 2026 foi ajuizada a Ação Civil Pública, proposta pela Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações Representantes das Indústrias de Energias (Abraenergias), com pedido de concessão de tutela de urgência para sustar os efeitos do leilão. Em uma primeira oportunidade, a cautela já havia sido negada.

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