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Aguinaldo: alíquotas diferenciadas devem ser aplicadas apenas a determinados casos

O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, reiterou há pouco que as alíquotas diferenciadas do futuro imposto sobre valor agregado (IVA) devem ser aplicadas apenas a determinados casos. Uma das diretrizes recomendadas p

Fernanda Trisotto, Iander Porcella e Giordanna Neves (via Agência Estado)

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Escrito por Fernanda Trisotto, Iander Porcella e Giordanna Neves (via Agência Estado)
Publicado em 06.06.2023, 19:08:00 Editado em 06.06.2023, 19:13:17
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O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária na Câmara, reiterou há pouco que as alíquotas diferenciadas do futuro imposto sobre valor agregado (IVA) devem ser aplicadas apenas a determinados casos. Uma das diretrizes recomendadas pelo grupo de trabalho de deputados que se debruçou sobre o tema é que haja permissão para alíquotas diferenciadas, além da padrão, mas com parcimônia.

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"O grupo de trabalho recomenda evitar a sua aplicação a setores da economia como um todo, limitando-se a sua aplicação a alguns bens e serviços relacionados a determinados setores elencados na emenda constitucional, para acabar o medo de ficar arremetido para depois traremos clareza na Constituição", disse, frisando que isso evitará o aumento da carga tributária.

Como exemplo de bens e serviços que terão esse tratamento destacado, o relator destacou os relacionados à saúde, educação, transporte coletivo (urbano, semi-urbano ou metropolitano), aviação regional e produção rural.

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"Além desses, deve-se avaliar a possibilidade de manter o tratamento diferenciado aos produtos da cesta básica", disse. Hoje, produtos que compõem a cesta básica - além do trivial arroz e feijão, também abrange itens mais sofisticados, como queijo finos - são desonerados. A sugestão do governo e estudada pelo GT é a reoneração da cesta básica com o pagamento de um cashback, um sistema de devolução tributária, para tornar o sistema mais progressivo.

Ao tratar de alíquotas, o GT ainda recomendou que a tributação seja isonômica, incluindo bens e serviços que são fornecidos por plataformas digitais, inclusive as que têm sede no exterior.

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